OPINIÃO – DESTACANDO PARTE DA PROPOSTA DE REVISÃO PARA O PLANO DIRETOR DE TORRES

Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

21 de julho de 2022
Por Fausto Júnior

IMPORTANTE: O PL vai passar por Audiência Pública e vai passar pelos trâmites da Câmara Municipal de vereadores, com possibilidade de haver mais audiências públicas, ainda. Portanto, a proposta do Plano Diretr de Torres pode receber alterações.

 

Das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis)

 

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas prioritariamente à urbanização, regularização e produção de Habitação de Interesse Social, estabelecidas conforme a Lei específica. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) será permitido, mediante análise deliberativa do Conselho Municipal do Plano Diretor, o estabelecimento de padrões de uso e ocupação diferenciados da legislação em vigor.

São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): I – permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II – possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; III – garantir a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas; IV – assegurar a regularização fundiária.

 OPINIÃO: Como política pública, este capítulo abre uma porta para que a comunidade resolva problemas de ocupações de risco e irregulares, consequentemente  dando alternativas de baixo custo para as famílias com poucos recursos financeiros.

 

PARTES DA PROPOSTA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TORRES II

 

Controle das EdificaçõesPela proposto da novo Plano Diretor de Torres, o controle das edificações será exercido através dos seguintes instrumentos: – Lote Mínimo; Índice de Aproveitamento (IA) Incentivado; Índice de Aproveitamento (IA) Permissível; Taxa de Ocupação (TO); Altura máxima (h); Recuo de Fundos; Recuo Lateral; Recuo Frontal.

A  Taxa de Ocupação é a relação entre a projeção horizontal máxima de construção e a área total do terreno. A Taxa de Ocupação tem por função: I – incentivar áreas de lazer e recreação nas edificações situadas em locais carentes de equipamentos de lazer e cultura de uso permanente; II – preservar áreas livres, em razão de seus aspectos visuais, de composição da paisagem urbana ou da ocorrência de elementos naturais, em especial da vegetação existente; III – adequar as construções às condições físicas do solo, no que se refere a sua permeabilidade e relevo.

No cálculo da taxa de ocupação não será computada a parcela de área das sacadas correspondente a uma profundidade máxima de 2m (dois metros), respeitados os recuos obrigatórios estabelecidos.

Das Alturas (H)  –O controle da altura das edificações, com os respectivos recuos, tem por função preservar as características existentes ou estabelecidas pelo Plano Diretor, quanto volumetria das edificações, tendo em vista garantir os seguintes aspectos: I – visuais, próximas e distantes; II – ocorrência de elementos naturais, em especial os morros existentes; III – condições mínimas de iluminação, insolação e aeração. A altura máxima permitida e os recuos mínimos laterais e de fundos para as Zonas e Corredores estão estabelecidos nesta Lei.

As chaminés e dutos deverão ser projetados de forma que:  I – suas dimensões sejam restritas ao mínimo tecnicamente necessário;  II – quando situadas nos terraços, limitadas a 2,50m acima da altura máxima.  III não serão computadas na altura máxima da edificação, desde que obedeçam aos critérios anteriores as áreas de uso comum (salões de uso coletivo), em prédios residenciais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da área do pavimento em que se situam; Nestes casos a altura máxima do pavimento dos incisos será de 3,00 m. Mas estas permissões não são aplicáveis ao Quadro da Zona 8 (beira da Praia Grande – região que tem gerado polêmica).

 

 

PARTES DA PROPOSTA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TORRES III

 

Das Garagens e Estacionamentos – Pela revisão do Plano Diretor de Torres, os prédios de habitação coletiva e os destinados a atividades geradoras de tráfego deverão contar com áreas próprias para estacionamento, dimensionadas de acordo com o Quadro de Vagas de Estacionamento, constantes de forma mais específica nesta mesma lei Complementar. Neste caso, ficam consideradas como estacionamento de veículos as áreas reservadas às vagas e aquelas destinadas à circulação interna.

A disposição das vagas para estacionamento deverá permitir movimentação independente para cada veículo. Quando no mesmo terreno coexistirem usos e atividades diferentes, o número de vagas de garagem exigidas deverá ser igual à soma das vagas necessárias para cada um dos usos.

As vagas de estacionamento edificadas (ou apenas cobertas) não poderão ocupar a área correspondente ao recuo frontal, nem a área livre garantida pela Taxa de Ocupação.

As vagas descobertas para estacionamento só poderão ocupar 50% da área livre garantida pela Taxa de Ocupação, não podendo ocupar o recuo frontal.

Nas edificações destinadas a atividades industriais e comerciais é obrigatória a previsão de local de estacionamento interno e destinado à movimentação de veículos de carga, conforme as atividades nelas desenvolvidas, adequadas às proporções do estabelecimento.

Poderá ser vedada a construção de garagens comerciais, de acordo com parecer da SMAURB e do Conselho Municipal do Plano Diretor de Torres, de forma deliberativa: I – nas Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico, onde a atividade possa descaracterizá-las; II – nas proximidades de cruzamentos de importância viária, ou em outros pontos onde a atividade possa dificultar funções urbanas previstas para o local.

As rampas de acesso deverão ser edificadas integralmente dentro do terreno.

As vagas de estacionamento com saída não independente deverão ser numeradas e para efeito de análise de projetos, considerando a seguinte nomenclatura: I – Vaga unitária: comporta apenas 1 veículo, com as dimensões mínimas previstas em lei; II – Vaga múltipla: comporta mais de um 1 veículo, com as dimensões mínimas previstas em lei.

  • 1º Para a unidade autônoma em que seja exigida mais de uma vaga, será permitida vaga múltipla.

 

Como fazer para acessar documentos relativos a proposta do Plano Diretor?

 

Os acessos eletrônicos para qualquer pessoa entrar na proposta do Projeto da reformulação do Plano Diretor de Torres podem ser obtidos através da matéria do jornal A FOLHA com o endereço https://afolhatorres.com.br/revisao-do-plano-diretor-de-torres-divulgados-documentos-para-embasar-cidadaos-sobre-audiencia-publica/?fbclid=IwAR19vFUOzqpSWFohZT38uS_IO-GM3KntjWa3_1Po5DPrYMnLpHFsmfL8ql0. Ou no site da prefeitura de Torres.

 

 




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