Bolsonaro pede para que sua condenação seja revista, reavaliada, anulada… Como foi a condenação de Lula, que o tirou da cadeira do xadrez para a cadeira de presidente (após as eleições de 2022).
O juiz e o promotor da operação Lava Jato, que condenou afinal Lula (que foi ‘descondenado’) foram acusados de serem agentes influenciadores dos supostos “erros da condenação de Lula”. E agora os juízes que soltaram Lula e que condenaram Bolsonaro também estão sendo apontados (ainda em investigações), de terem também sido parciais nos posicionamentos e votos da condenação de Bolsonaro, o que sugere que possam também ter sido parciais na descoordenação de Lula. Só que o juiz e o promotor acusados (e afastados) do sistema por conta de parcialidade contra Lula eram de primeira instância. Ao contrário, os ministros (juízes do STF) que foram contra Bolsonaro e a favor de Lula eram (e alguns ainda são) do Supremo Tribunal, a Suprema Corte. Ou não?
Lula foi condenado por corrupção, Bolsonaro por ser parte de uma “trama golpista”. Se confirmar a ‘descondenação’ de Bolsonaro, isto me parece uma espécie de compensação de imperadores submersos frente aos dois casos (Lula e Bolsonaro). Isso tudo não se trataria uma trama golpista? E trama golpista só pode ser feita pelos ministros do STF, porque os de outras instancias são derrubados pelo mesmo STF (como foi no caso de Lula).
Olho no lance!
PASSAGEM INTERESTADUAL GRÁTIS NA ELEIÇÃO
O transporte de passageiros terá gratuidade nas passagens intermunicipais no primeiro turno (4/10) e no segundo turno (25/10) das Eleições de 2026. A Ordem de Serviço DTR 009/2026, emitida na quinta-feira (24/9) pelo governo do RS assegura a oferta gratuita e regular do serviço de transporte de ida e volta entre às 8h do sábado anterior à eleição e às 8h da segunda-feira após o domingo do pleito, em cada turno.
A gratuidade é assegurada na modalidade comum, ou na ausência desta, nas modalidades subsequentes: semidireta e direta, nesta ordem, excluídos os serviços especiais como executivo, leito e leito-cama.
Para usufruir da gratuidade, o usuário deverá apresentar o título de eleitor ou e-Título, por meio do aplicativo, para fins de comprovação do domicílio eleitoral e efetivação do benefício. A passagem deverá ser emitida presencialmente em pontos de vendas, agências ou estações rodoviárias, ou na ausência destas, junto às empresas transportadoras.
O município de origem e destino devem corresponder obrigatoriamente ao município de residência e ao domicílio eleitoral, com retorno ao município de residência, não sendo admitidos outros destinos para fins de gratuidade.
Os bilhetes de passagem eletrônica deverão conter o nome e o número do título de eleitor, além da identificação “Eleições 2026”. As empresas transportadoras, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, para isso, devem entregar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. Após a aprovação do requerimento, a compensação financeira será efetivada em até 30 dias após aprovação do requerimento.
Fonte: site do governo do RS

