OPINIÃO – Para que servem os Estados Federativos?

Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

7 de abril de 2021

 

Cada dia que passa eu fico mais convencido que o Brasil poderia  se desenvolver com força e de forma mais simples caso extinguisse a figura dos Estados Federativos. A Constituição brasileira possui cláusulas pétreas rígidas e centralizadoras que não permitem que os Estados tenham sua efetiva função exercida em várias áreas, a função de ser “diferente” de seus pares brasileiros; com mais autonomia os estados seriam uma espécie de nação dentro de outra nação, o que saudavelmente sugeriria protagonismo e opção de certas escolhas ideológicas pelos cidadãos… um diferencial de nação ou não?

Nos Estados Unidos, por exemplo, tem Estados Federativos onde é permitido o consumo de maconha, e no mesmo país há Estados Federativos onde este consumo, além de ser proibido, é rechaçado. Existem no mesmo país Estados Federativos onde a pena de morte é opção de condenação para determinados crimes – e outros onde isto não passa pela cabeça dos americanos que lá vivem. Regras estaduais próprias deliberam sobre o Consumo de álcool nas vias, a idade de licenciamento de direção automotiva, etc. Ou seja: os Estados têm valores REAIS e AUTÔNOMOS, muitos moradores dos Estados têm orgulho disto, defendem uma posição ou outra. E por outro lado têm americanos que podem escolher trocar de Estado por acharem que, em outros lugares, têm acesso a legislação mais adequada com seus valores;  ou até saírem de um lugar porque a legislação do Estado que estão mudou e este não se adapta a mudança.

No Brasil, apesar dos estados também terem certa margem para edição de leis,  as possibilidade são menores. Nem se imagina que um Estado permita o consumo de maconha, nem que os deputados estaduais de outro aprovem a Pena de Morte (por exemplo).

 

Para que servem os Estados Federativos? II

 

As Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros, por isso, também acabam não tendo uma função tão relevante quanto poderiam ter. Como a Constituição no Brasil não dá autonomia de legislação em temas importantes para os seus Estados, os deputados acabam passando seu tempo principalmente “aprovando” reajustes salariais para os outros poderes (porque se não “aprovarem” vão sofrer o mesmo mal em suas peles); votando título de cidadão honorário. A autonomia das Assembleias legislativas para assuntos de Meio Ambiente e para assuntos de várias outras pastas de trabalho é somente para deixar as leis federais mais rígidas.

E como no Brasil a legislação nacional em geral é muito rígida por si só, o espaço fica pequeno, embora no RS a legislação ambiental, por exemplo, seja mais rígida em vários aspectos por ação de leis estaduais, e mesmo assim a lei maior (Constituição Federal) não permita isto em alguns casos.

E as Assembleias Legislativas estaduais têm custos altíssimos, principalmente se for colocada na balança a real autonomia das mesmas em legislar, quase nula e restrita a votar salários e orçamento do Estado (quando a autonomia dos deputados no Orçamento é quase nula – por lei federal).

 

Para que servem os Estados Federativos? III

 

Na parte “orgânica” da República brasileira, as funções das Unidades Federativas acabam se apresentando como se estes  fossem um departamento do governo federal.  Na Saúde, elas recebem repasses ordinários oriundos de convênios liderados pelo SUS. Portanto, os Estados Federativos acabam ficando submissos duplamente: Têm que obedecer as regras gerais do SUS, mas são obrigados a utilizar verbas federais justamente nos projetos que são federais; e são obrigados a completar as verbas necessárias para que os programas funcionem.

Na Educação e na Segurança Pública é bem parecido. O que acaba fazendo com que pouco dinheiro que sobra dos recursos (captados de forma gulosa junto aos cidadãos, através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS, por exemplo) sejam gastos em boa parte para pagar o custo fixo (pessoal e outros) de parte dos projetos obrigatórios oriundos do governo federal (com regras rígidas e engessadas).

 

Para que servem os Estados Federativos? IV

 

E como os Estados são organicamente entidades políticas, administrados por pessoas que, de quatro em quatro anos, necessitam buscar reconquistar sua posição política nas urnas (ou conduzir uma renovação), muitos governos eleitos acabam utilizando a máquina pública para projetos eleitoreiros. Ao invés de utilizar o pouco dinheiro que existe em manutenção de estradas estaduais, por exemplo, ou na construção de portos, na construção de estruturas que facilitem e deem competitividade à produção e à vida dos moradores, acabam gastando em oferecimento de empregos políticos diretos (os CCs) e empregos públicos estatutários, as vezes criando empresas estatais, engordando autarquias e repartições e etc., angariando o voto dos “novos servidores” concursados e de seus familiares. E o resultado disto no RS, por exemplo, é este: o governo acumula déficits há décadas por ter criado lá atrás empresas estatais, mesmo que estas fossem deficitárias e que sua manutenção desse prejuízos, mesmo após cumprirem suas funções originais. Por exemplo, as empresas de Energia Elétrica  foram criadas para que fossem feitas melhorias no fornecimento de luz e seus acessórios. Só que com o tempo  se tornaram cabide de emprego eleitoreiro e cabide de pacotes de benefícios sociais dos servidores. O que em muitos casos as  transformaou em empresas que consumiram seu capital para pagamento de despesas fixas e perderam competitividade para que sejam feito investimentos e melhoria, sua função original. Um erro grotesco ensinado em qualquer cartilha de administração de empresas, provado de forma científica e  evidente – como foi provado  que a Cloroquina não age contra a Covid 19.

Se as empresas estatais fossem privatizadas lá atrás, a situação de falta de estrutura e os preços altos da energia elétrica no estado talvez já estivessem resolvidos. E licitações para renovação de contrato poderiam gerar concorrência, o que baixa o preço e melhora a qualidade dos produtos e serviços em qualquer lugar do mundo, pela lei da Oferta X Procura, irrevogável por ser a natureza do Ser Humano.

 

Para que servem os Estados Federativos? V

 

Por que termos Estados, então? Não adianta o gaúcho cantar hino pedindo para que “sigam nossas façanhas” se a estrutura legal do Brasil não permita que se promova “façanhas estaduais”. Não adianta cantarmos no hino rio-grandense que “Povo que não tem virtude acaba por ser escravo” se nossa constituição obriga que os Estados Federativos sejam quase escravos dela.

Do jeito que está, parece até que melhor seria se o Brasil passasse a ser uma república de municípios. Nesta hipótese tiraríamos do meio do caminho entes que acabam, atualmente, servindo (do ponto de vista político) como multiplicadores de burocracia para os cidadãos que vivem nas CIDADES. Mas sabemos que extinguir os estados seria algo muito difícil, quase surreal – mais sentido faz aumentar a autonomia destes,  em especial para que atuassem mais e melhor em prol dos municípios. O fato é  que hoje a cidadania tem que rezar duas missas:  a do governo federal e a do governo estadual.

 




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