OPINIÃO – Quiosques na praia e Principio da Universalidade

Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

Começo de março: No feriado de carnaval em Torres, Praia Grande lotada (FOTO: Juarez Espíndola)
11 de agosto de 2021
Por Fausto Júnior

 

A lei está exigindo que seja feita outra licitação para redefinir as concessões do cerca de 50 quiosques de veraneio (na faixa de areia) de Torres. A mesma legislação também exige que haja critérios abertos e universalizados para os interessados a participar do certame, abrindo a possibilidade de pessoas de qualquer lugar do Brasil concorrerem – e consequentemente abrindo a possibilidade de qualquer um ganhar a licitação e vir a trabalhar na beira da praia aqui na cidade, seja eledo estado do Tocantins ou morador do bairro Igra em Torres…. tudo em igual condição.

Trata-se do princípio da universalidade, constituído com forma mais objetiva na nova Carta Magna Brasileira feita em 1988, que está sendo cobrado para ser obedecido (princípio da Universalidade) em todas as situações, inclusive na definição e no certame concorrencial para concessionárias de espaços de quiosques de beira de praia em pauta em Torres.

Particularmente eu acho pouco produtivo isto, democraticamente. Mas é a lei… E a lei vai acabar retirando pessoas de espaços licenciados no passado, em alguns casos de forma política (como eram feitas as concessões dos quiosques antigamente) e também em alguns casos, licenças conseguidas antes da nova constituição (as quais passaram por duas gerações da família).

Ao restringir contratos de locais para a possibilidade de aceitar contratos com pessoas de fora, a cidade pode estar deixando de ter uma forma de fomento empreendedor local. Fomento este que seria usufruído por famílias que moram em Torres e que consequentemente consomem em Torres durante todo o ano.

 

Quiosques na praia e Principio da Universalidade II

 

A parte humana e democrática disto é sabermos, como cidadãos brasileiros, que podemos também pegar nossa trouxinha de roupas e participar de um certame para quiosques na beira da praia no Estado do Ceará, por exemplo.  E que mesmo sendo torrenses (ou gaúchos) podemos operar um espaço de venda de alimentação na faixa de praia de Fortaleza. Basta ficarmos atentos, nos qualificarmos para um novo certame por lá e, se vencermos, vender bebida e comida o ano todo em um local que tem turismo o ano inteiro.  Pelo menos é isto que diz o principio da Universalidade cobrado pelo MPF aqui nas licitações do tipo no Litoral gaúcho.

 

Quiosques na praia e Principio da Universalidade III

 

Mesmo assim, tenho em minha opinião que seria melhor este tipo de serviço ter limites geográficos. Estas concessões poderiam ter todos os outros princípios da Constituição em seus editais, como o princípio de Razoabilidade, da Transparência, e da Igualdade de possibilidade de participação… Mas no princípio da Universalização, acho que as licitações deveriam deixar os certames para moradores das cidades.

Nada melhor do que um morador local ter um empreendimento na cidade onde mora. Além de a prefeitura poder ter uma forma de política pública local para a geração de renda e emprego locais, teríamos uma cultura torrense, gaúcha, litorânea de atender – com alimentações culturalmente aceitas aqui para serem oferecidas inclusive para turistas de fora, uma forma de diferencial competitivo também local, muito valorizado atualmente e chamado de Turismo Cultural.  Assim como achamos interessante comer lagosta no nordeste do Brasil, nordestinos podem achar interessantes comerem casquinha de siri nos quiosques locais de Torres & região, um prato tradicional daqui.

 

Quiosques na praia e Principio da Universalidade IV

 

Se uma pessoa de qualquer lugar do Brasil quiser participar de qualquer concurso público em qualquer prefeitura do Brasil isto é possível e também faz parte do princípio da Universalidade – muito ufanado na administração pública como forma de democratizar os direitos e deveres de forma igualitária, exigido pelo princípio da Igualdade entre os brasileiros. Isto por um lado atende a sensação de inclusão dos brasileiros em todo o país, dando segurança e posse patriotas. Mas para mim também ocasiona mazelas causadas pela grande diferença cultural entre as regiões de um país continental como o nosso, além de causar falta de sustentabilidade econômica em muitos casos.

Em 2015 a prefeitura de Torres realizou um Concurso Público na cidade para recompor os quadros da municipalidade em geral, principalmente os do sistema de Saúde e Educação. E houve casos de pessoas – moradoras do nordeste brasileiro – que passaram no concurso aqui e não atenderam o chamado para ocuparem os cargos. Isto porque o salário pago à época seria gasto, em mais de metade, somente para pagar o aluguel para morar aqui e poder cumprir os horários de trabalho, o que inviabiliza a sustentabilidade, transformando um sonho mais inclusivo em um pesadelo de decepção factual.  Mas isto é á lei e os municípios devem cumpri-la em seus concursos, como devem cumprir a lei nas licitações para definição de concessão de espaços públicos na beira da praia. A menos que se mude a lei federal.

 

Quiosques na praia e Principio da Universalidade V

 

Na prática, me parece que os partidos políticos no Brasil deveriam se reunir para tentar emplacar uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), se for preciso. Mas para mudar a necessidade deste princípio de Universalidade de acesso aos certames públicos NOS MUNICÍPIOS, tanto para concursos públicos quanto para licenciamento de espaços para exploração comercial que sejam públicos, mesmo quando estes espaços são de legislação federal e estadual (como as faixas de areia, por exemplo). A mudança seria para permitir que as prefeituras pudessem restringir as inscrições nos editais somente para moradores das cidades ou de moradores da microrregião de localização municipal.  Isto seria uma forma de os prefeitos poderem promover políticas públicas de inclusão local, desde que aprovadas pelas Câmaras municipais, incluindo, portanto fatores políticos locais e não federais. Propiciaria também que pessoas locais mantivessem culturas locais de relação de trabalho e consumo, além de viabilizar mais economicamente as situações ao fornecer aos locais a possibilidade de trabalho público ou concessão pública, podendo os vencedores dos certames garantirem melhor poder aquisitivo (ao não precisar alugar residência nos municípios onde passam em concursos ou ganham uma concessão pública, pois já moram por lá).

Os prefeitos são obrigados a cumprir a lei. Recebem o ônus de não poderem trabalhar a favor dos moradores da cidade, sem terem bônus nenhum oferecido pelos governos federais. O romantismo da universalização em muitos casos se torna quase que ridículo, tudo em nome da Constituição “Cidadã”, o que democraticamente discordo.

Há de se sugerir (e pressionar) para uma PEC nacional para mudar isto.

 

 

 

 

 




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