Na prática o Litoral Norte gaúcho, o RS e o Brasil estão passando pela segunda onda do Novo Coronavírus. Como aconteceu no hemisfério norte há uns seis meses, o Brasil e o hemisfério sul passam agora por outra mazela desta pandemia. Embora todos no mundo tenham agido com medidas de Isolamento Social, a análise mostra que o movimento foi similar na maioria dos países que divulgam dados para o mundo. Isto quer dizer que a 2ª onda existiu (e existe ainda no Brasil).
A onda brasileira foi (e está sendo) a MAIOR e mais forte em todo o mundo, matando mais e atingindo também um público mais jovens, provavelmente ou justamente pela onda ter sido maior… E a causa pode ser variações do vírus principal, com a formação de outras cepas mais fortes do Covid-19.
O que fica claro é que poucos países conseguiram (ou estão conseguindo) passar pela pandemia com pouco estrago, o que significa que as medidas de contenção pouco adiantaram na maioria de nações. Para chegar a esta conclusão cito o fato de temos exemplo de países que não fizerem medidas fortes de contenção e que tiveram poucas mortes proporcionalmente, assim como teve exemplos de países que fizeram Lockdown e que mesmo assim tiveram mais mortes proporcionalmente do que a média. Ou seja: A onda atingiu a todos e as ações pontuais pouco importaram, embora não se possa provar isto porque não dá para voltar no tempo e fazer lockdown ou voltar no tempo e deixar de fazer contenção para compararmos.
Pessoalmente, me vêm a mente somente a Nova Zelândia como pais que foi radical (se fechou totalmente) e teve ótimos resultados. Mas a NZ é uma ilha, não se entra lá por terra e tem pouca gente morando lá.
Jogar na defesa como o Brasil e a maioria dos países, com promoção de decretos restritivos em todos os estados é uma medida conservadora de governantes, já que as fazendo não poderão ser taxados de relapsos e desumanos lá na frente, mesmo que possam ser taxados de promotores de quebradeiras na economia e de desempregos em massa. Mas dificilmente a humanidade poderá provar que estas medidas restritivas foram salvadoras, já que muitos lugares não tiveram restrição maior e tiveram óbitos similares aos que se fecharam proporcionalmente.
A Série de duas ondas do coronavírus foi forte e devassadora. Devastou de forma quase igual onde passou – sendo pior ainda aqui no Brasil. Tomara que a pandemia acabe logo e que não tenha outra onda se formando no horizonte.
Continuamos tendo que evitar ao máximo o convívio entre pessoas. E quando ( se for estritamente necessário) convivermos, temos que ter muito cuidado – usando máscaras, mantendo certa distância. Na prática, atualmente obedecendo as leis, mesmo que estas sejam restritivas demais.
Atividades Essenciais
O plenário da Assembleia Legislativa do RS aprovou, em duas sessões extraordinárias virtuais consecutivas, na terça-feira passada (16), um Projeto de Lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais, além das atividades de educação infantil e de ensino fundamental das redes pública e privada, incluídas por emenda.
Acho que o conceito de atividades essenciais é relativo. Depende de valores culturais. Mas concordo que a liberdade de exercitar o corpo não deveria ser tolhida. Em alguns casos a questão se encaixa a tratamentos de Saúde contra doenças crônicas ou críticas. Em outros, em tratamento de problemas psicológicos, muitas necessitando de coordenação de educador físico ou técnico similar.
Mas a pandemia retirou várias outras liberdades individuais que muitas delas também podem ser consideradas essenciais por algum modo de vida, alguma cultura. Ficar parado na praia, tomar banho de mar, circular sem máscara, etc. pode ser considerado essencial e está proibido também.
Atividades Essenciais II
Na prática, na minha modesta opinião, os decretos deveriam ser restritos a atividades coordenadas pelo ESTADO. Proibir Audiências Públicas, sessões presenciais de Câmaras e assembleias, manifestações em grupo, esportes de contato em escolas públicas, alimentação em refeitórios públicos, shows públicos e etc., são proibições mais coerentes e colocam o Estado proibindo de si mesmo atividades gratuitas e algumas delas obrigatórias para o povo. Mas as atividades privadas, em minha opinião, deveriam todas ser permitidas. Protocolos deveriam ser distribuídos, mas sem proibição. Sei que a contaminação é grande. Mesmo assim, acho que o estado neste caso deveria entrar somente com campanhas de conscientização e protocolos de convivência em grupo sugeridos para as atividades.
Também na minha modesta opinião, aulas do sistema público deveriam ser suspensas de forma presencial. Minha avaliação é que se trata de obrigações, mas sem remuneração (relação de emprego) e que podem ser transferidas e tocadas aos poucos pelos meios eletrônicos.
Continuamos tendo que evitar ao máximo o convívio entre pessoas. E quando convivermos, termos muito cuidado. Na prática, atualmente obedecendo ás leis, mesmo que estas sejam restritivas demais.
Atividades Essenciais III
Tudo fornecido pelo sistema público que seja gratuito e envolva desenvolvimento pessoal deveria ser suspensos, inclusive atendimentos em repartições da maioria das demandas, evitando filas. Mas proibir atividades privadas mexe no sistema produtivo, gênero do sistema de captação de impostos, que também mexe com o sistema público, portanto. Fechar comércio (principalmente os de rua), restaurantes, prestação de Serviços e etc., privados, me parece exagero. Nunca poderemos medir isto porque a maioria dos países do mundo optou por estas intervenções. Mas as intervenções geraram, geram e irão gerar muita quebradeira de CNPJ e muito CPF sem emprego. O que é fator de uma pandemia talvez mais forte.
Continuamos tendo que evitar ao máximo o convívio entre pessoas. E quando convivermos, termos muito cuidado. Na prática, atualmente obedecendo às leis, mesmo que estas sejam restritivas demais.
Câmara derruba veto de Bolsonaro a PL que indeniza famílias de profissionais da saúde mortos por Covid-19
Nesta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados, em Brasília derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro sobre o Projeto de Lei (PL) 2007/20, que garante indenização aos familiares dos profissionais de saúde que estão na linha de frente da Covid-19 e venham a falecer pela doença.
O projeto prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos desses trabalhadores. São incluídos também na medida os profissionais de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar.
Após a morte do profissional, a lei prevê que o auxílio será pago desde que a renda familiar não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos, caso não tenham filhos. Se tiver, o auxílio vale até o filho mais jovem completar 21 anos.
Para o filho ou irmão dependente financeiramente, também será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.
A questão, agora, tem dois rumos. Ou o presidente aceita o veto e a lei passa a valer, ou o presidente ou a União recorrem a instâncias superiores.