Está em debate, aberto na sociedade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Praias, que indica transferir para a iniciativa privada a propriedade sobre terras pertencentes à União, referentes a estabelecimentos já existente na ligação entre a urbanidade e a faixa de preamar (que se trata de cerca de 30 metros da maré mais alta das localidades). Mas há leituras no congresso e de analistas da mídia nacional que interpretam o tema como “privatização das praias”. Será?
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, avisou que a proposta (após já ter sido aprovada na Câmara Federal) deve ser mais debatida para não correr o risco de legislar perigosamente. E de acordo com o relator da PEC, Senador Eduardo Bolsonaro, o objetivo é “acabar com o pagamento de taxas absurdas” por proprietários de imóveis em áreas conhecidas como “terrenos de marinha”. O senador citou como exemplo o Complexo da Maré, bairro na Zona Norte do Rio de Janeiro.
O que diz a PEC
A PEC sugere a revogação de um trecho da Constituição e propõe que seja autorizada a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios. Aprovada pela Câmara, a proposta começou a ser analisada pelo Senado. E se aprovado, o texto permitirá que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios – como resorts, hotéis, cassinos e instituições de outros segmentos. Ficaria também vedada a cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
“Lamentável que se trate isso dessa maneira”, afirmou presidente da Câmara federal
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o Congresso não está discutindo privatização das praias, mas a transferência dos chamados terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. O deputado Gaúcho Alceu Moreira (MDB), autor da PEC original já aprovada no Congresso, diz que é um absurdo achar que se trata de privatização das praias, e lembra que o objetivo é liberar os imóveis que já estão no lugar para que sejam incluídos na legalidade ambiental e federal – para que alguns desses passem inclusive a pagar impostos em todas as esferas (mas com segurança jurídica).
A proposta de emenda constitucional transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares.
Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos. “É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar média de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, afirmou o juiz federal.
Em Torres…
Na cidade de Torres atualmente, existem vários casos de empreendedores que possuem os chamados Quiosques, localizados nos Calçadões à Beira Mar, que estão sofrendo processos e que correm o risco de terem de entregar seus estabelecimentos à justiça ou, ainda, serem obrigados a demolir (com seus próprios recursos) seus espaços comerciais caso percam os processos. São casos junto a orla no RS que claramente não prejudicam o Meio Ambiente – e que pagam em muitos casos Taxa de Marinha, pagam até IPTU e correm o risco de perder seus espaços justamente por certas insistências de críticos da matéria da sociedade. Caso eles tenham a posse da área, consequentemente terão que se adaptar a legislação ambiental que orienta as ocupações de espaços na divisa da urbanidade e da faixa de areia, o que ocasiona para a união e para a sociedade mais segurança jurídica.
Por outro lado, em Torres, existe uma longa área próxima da orla em que, anualmente, os moradores das casas e apartamentos tem de pagar taxas anuais para a Marinha além de pagar taxa de transferência, o Laudêmio. Estes casos estariam (ou não) incluídos na PEC, o que terminaria com a cobrança dupla de imposto predial atual, feitas pelos municípios (através do IPTU e do ITBI) e pela união (Taxa de Marinha e o Laudêmio).