A lei do funcionalismo público concursado NACIONAL garante várias diferenças ao trabalhador em relação ao seu parceiro privado. Uma delas, talvez a mais “cara” para a sociedade é a garantia de estabilidade de emprego, o que proíbe que seus chefes o demitam por acharem que o trabalho não está rendendo, lei que não existe na relação capital X Trabalho nas empresas privadas. Mas têm ainda os dissídios para ajustes salariais, dissídios para aumentos salariais, de benefícios adicionais, dentre outros. E o mais cruel de todos é a impossibilidade do gestor público (escolhido por voto) não poder promover aumento salarial para as categorias mais baixas sem dar o mesmo ajuste aos mais altos, o motivo do surgimento dos marajás nos três poderes: executivo, legislativo e judiciário e nas três esferas brasileiras: federal, estadual e municipal.
Aí surgem as possibilidades de gestores saírem desta enrascada de engessamento nas contas das folhas de pagamento através de contratações especiais, estas permitidas saudavelmente para demandas com “prazo de vida e morte não definidos”, os chamados contratos emergenciais. Só que atualmente estes contratos emergenciais se tornaram contratos ordinários, fixos. Com a diferença que o político no poder pode definir salários menores que os de seus pares contratados por concurso, além de terem alta possibilidade de interferência política na escolha destes “novos” servidores permitidos para cobrirem algo passageiro que se torna corriqueiro e infinitamente necessário. Uma festa para a conquista de objetivos: cobrir demandas de pessoal com salários menores (obedecendo orçamentos); e dar emprego para gente que faz parte de seus criadouros eleitorais, geográficos ou setoriais… tanto faz.
Só que não existe almoço grátis. O servidor que entra sem concurso por um salário mais baixo acaba lá na frente, se sentindo explorado, como o caso do pessoal da SAMU em Torres, por exemplo. Mas penso que eles tem a consciência que foram contratados justamente por esta “brecha” na legislação. Assim como o gestor que contrata mais gente do que o necessário por conta de ter a possibilidade de pagar valores individuais menores, lá na frente será cobrado justamente por isto, por estar explorando o servidor do contrato “emergencial” (que de emergencial não tem nada). É que não existe almoço grátis.
O certo, em minha opinião, é eliminar estas duas categorias de servidor público. Ou exigindo que tudo seja por concurso público ou liberando para que tudo seja pela CLT, com toda a flexibilidade de demissão e outras que o sistema tem a mais do que o a do servidor estável (e concursado). E o mais ideal ainda seria as contratações serem livres, na iniciativa privada e pública. Tudo regido pela lei da oferta X Procura e pela meritocracia oferecida pelo funcionário frente aos seus pares de jornada. Livre para vencer e perder, como tudo na vida.
Servidor contratado por concurso X contrato emergencial: Não existe almoço grátis
grátis. O servidor que entra sem concurso por um salário mais baixo acaba lá na frente, se sentindo explorado, como o caso do pessoal da SAMU em Torres, por exemplo.


Fausto Junior