A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 216, de 22 de outubro de 2026, que autoriza a antecipação do início da vigência das autorizações de uso do espaço público para o comércio ambulante itinerante na Beira-Mar. Com a medida, os profissionais habilitados poderão iniciar o atendimento já a partir de 28 de outubro de 2026, com término mantido para 30 de abril de 2027.
A decisão do Poder Executivo levou em consideração a proximidade do feriado prolongado de Finados e os reflexos do cenário de El Niño de forte intensidade na região.
“A ocorrência recente de ressacas e marés altas impossibilitou a instalação temporária dos quiosques fixos, somando-se às restrições de acesso por conta de eventos no Parque da Guarita. Diante desse quadro, a antecipação visa assegurar o atendimento qualificado aos banhistas e ordenar o uso adequado da faixa de areia”, ressalta a comunicação da Prefeitura de Torres.
A liberação contempla os profissionais selecionados por meio dos Editais de Chamamento Público nº 06/2026 e nº 07/2026 da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria e Comércio.
Regras e requisitos para atuar
A antecipação é válida exclusivamente para os credenciados que estejam com a situação plenamente regularizada perante o município:
>> Documentação em dia: Ter cumprido todas as exigências do edital e efetuado o recolhimento dos tributos devidos.
>> Vistoria e alvarás: Possuir alvará sanitário (quando exigido), ter a estrutura vistoriada e já ter retirado o alvará de localização.
>> Sem pendências: Não possuir recurso administrativo pendente.
>>Prazos posteriores: Quem concluir as exigências após o dia 28 de outubro poderá começar a atuar logo após a retirada do alvará.
>>Vagas e condições: O número de vagas, grupos, valores e demais diretrizes originais dos editais permanecem inalterados.
Segurança e atenção aos alertas meteorológicos
O decreto estabelece ainda uma norma essencial para proteger banhistas e comerciantes: as atividades serão suspensas de forma automática caso a Defesa Civil emita avisos de ressaca marítima, ventos fortes, temporais ou descargas elétricas. “Nessas situações, todas as estruturas deverão ser retiradas imediatamente da areia”, complementa a municipalidade torrense.
Para mais informações acesse a seguir o Decreto 216 – Ambulantes
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