Quem busca por apartamentos para aluguel anual em Torres se depara com muitas opções de anúncios para “locação mensal”, não é mesmo? Mas, e quando o aluguel é anual, como ela funciona? Bem, do mesmo modo que o aluguel mensal, na modalidade anual o proprietário tem que entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o inquilino, enquanto o locatário deve pagar o aluguel em dia.
Além das condições conhecidas pela maioria, existem mais situações que são peculiares à locação anual. Vamos vê-las?
O que é locação anual?
Um dos acordos mais comuns feitos pelos brasileiros, a locação anual é um acordo entre o dono do imóvel e o inquilino. Ambos assinam um contrato que vale para um ano. Ao final da data do contrato, pode-se renovar ou não.
Normalmente, o inquilino paga de 1 a 3 prestações antecipadas para garantir a locação do imóvel, assegurando o negócio, o que é bom para os dois lados.
Informações extras: você sabia que existem contratos de locação maiores, como de três anos (36 meses)? Ainda, há os contratos menores de três ou seis meses.
Como funciona a locação anual?
Com a documentação de todas as partes envolvidas em dia, vistoria do imóvel feita, contrato assinado, é hora de o inquilino entrar em sua nova moradia. Normalmente, uma imobiliária ou um corretor de imóveis faz a mediação entre as partes.
Lembrando que a negociação deve ser feita de acordo com a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991. Importante mencionar o que diz a lei em seu artigo 4º:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Ou seja, o locador não poderá exigir o imóvel antes de um ano, salvo as exceções apresentadas. Assim como o locatário não poderá deixar o imóvel por motivos que não estejam no contrato ou na lei citada.
Quais as vantagens da locação anual?
Começamos pela vantagem de quem muda bastante de cidade por causa do trabalho ou qualquer outro motivo: a flexibilidade. Com o contrato de um ano, fica fácil conseguir um apto para alugar, além de não ter a preocupação de vender um imóvel, caso o possua na sua cidade atual.
Para o locatário tem ainda as manutenções e reformas, as quais ficam sob responsabilidade do locador. Claro que, em caso de depreciação proposital do locatário, o cenário pode mudar.
Já para o locador, é tranquilo saber que tem um imóvel alugado durante um ano e que, segundo o contrato, deve receber em dia as mensalidades do inquilino.
A locação anual é procurada, sobretudo, por quem não pretende comprar um imóvel. O inquilino busca o imóvel, o encontra e fecha contrato de um ano com o proprietário. Ambos, em comum acordo, assinam o documento e se responsabilizam pela sua parte.
Existem vantagens para as duas partes: o inquilino pode mudar ao final de um ano, sem tem que arcar com manutenções e melhorias. Enquanto o dono recebe em dia um valor mensal que colabora diretamente no orçamento.
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