Decreto do governo do RS autoriza pegue e leve em petshops e atendimento para reabilitação em academias

Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise do Governo do Estado decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias.

15 de março de 2021

Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise do Governo do Estado decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado nesse último sábado,13 de março, no Diário Oficial com vigência imediata. Como já decretado pela Prefeitura de Torres, o Município segue o regramento estadual na bandeira preta. O decreto mantém a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h.

No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. A atividade foi liberada somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.

Qiuanto às academias e similares, esses estabelecimentos só poderão funcionar para atendimento de saúde e com apenas 25% de lotação de pessoas. Estão proibidos treinos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento.

A capacidade de 25% de lotação se refere ao número de pessoas previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). A liberação desses locais é exclusivamente para atendimentos no qual esteja comprovado, registrado em prontuário, que a prática de exercícios físicos é critério crítico para o tratamento da doença, em que prazos de uma a duas semanas configuram perdas irreparáveis à saúde e que o atendimento não possa ser realizado à distância.


Publicado em: Geral






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