DECRETO É EDITADO NA CIDADE DE ARROIO DO SAL PARA COMBATER PANDEMIA

Suspensão de aula e suspensão de eventos com recursos públicos são partes. Servidores Públicos Municipais com mais de 60 anos poderão obter licença do trabalho

17 de março de 2020

 

Na tarde desta terça-feira (17/03) O VICE-PREFEITO DE Arroio do Sal ( o prefeito está em férias)  decretou as seguintes medidas para o âmbito municipal em  decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19)

  • Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais de saúde, incluindo máscara cirúrgica, avental, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos;
  • Suspensão das aulas da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental, a partir do dia 19 de março, por um prazo de 15 (quinze) dias.
  • Suspensão de todos os eventos públicos municipais ou com recursos públicos, por um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto. Para os eventos privados, a orientação é que também sejam suspensos, pelo mesmo período de 30 (trinta) dias, sob a responsabilidade do organizador.
  • Ficam suspensas as férias dos servidores e funcionários da rede municipal de saúde, a partir de 18 de março, assim como, podendo solicitar o retorno ao trabalho daqueles que estão em gozo de férias.
  • Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos ou as gestantes, poderão receber licença por interesse de saúde, a partir do dia 18 de março de 2020.
  • As restrições e suspensões, bem como, as alterações de horário e controle de acesso às repartições públicas que atraem grande número de pessoas serão previstas por Ordem de Serviço do Secretário da Pasta ou pelo Prefeito, a partir de 18 de março de 2020, por um período de 30 (trinta) dias.
  • Os transportes e deslocamento de servidores municipais de saúde dentro do Estado serão mantidos, conforme a necessidade e obedecendo todas as recomendações e cuidados com assepsia e proteção recomendados.
  • Suspensão de reuniões ou encontros de idosos pela Assistência Social do município, por um período de 30 (trinta) dias, a partir deste Decreto. Recomendamos a todos os idosos do município, que evitem aglomerações ou festividades pelo mesmo período de 30 (trinta).
  • Ficam suspensas todas as reuniões ou cursos para servidores ou Secretários Municipais, em qualquer evento fora do município, com exceção das excepcionalidades.
  • Estão suspensas as “provas de vida” dos servidores municipais por 30 (trinta) dias a partir deste Decreto. Posteriormente, os servidores que deveriam fazer as mesmas, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para realizá-las.

Publicado em: Saúde






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