Dia Mundial do Consumidor: História da data e dicas para população torrense

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março e foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

15 de março de 2023

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março e foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

A data relembra um discurso feito em 15 de março de 1962 por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos. Ele defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que do ano de 1991, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor.

 

 

Procon de Torres

 

Criado em 22 de dezembro de 2006, O Procon Torres tem por finalidade receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e denúncias e apresentadas por consumidores que residem no município. Encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado.

Para processamento os consumidores contam com atendimento presencial junto ao prédio da Administração Municipal, na Rua José Antonio Picoral, 79, 4º Andar, Centro – Torres, ainda, atendimento por e-mail: procon@torres.rs.gov.br ou watts: 51 36263060. Horário de atendimento: segunda, quarta e sexta das 08h às 11h30 e segunda, terça, quarta, quinta e sexta das 13h às 17h30.

O Procon atende reclamações sobre: Alimentação, Produtos, Telefonia, Saúde, Serviços Privados, Serviços Essenciais e Assuntos Financeiros.

Para processamento via WhatsApp ou e-mail:

– Documento de identificação (RG, CPF, CNH);

– Comprovante de residência;

– Documento que comprove a relação de consumo (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Fatura, Contrato, etc);

– Relatar qual a reclamação.


Publicado em: Economia






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