Estarão tramitando na Câmara Municipal de Torres dois projetos de lei, ambos de autoria do vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PP), que tratam sobre a relação entre a prefeitura de Torres e proprietários de imóveis dentro do município. São o Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 88º na Lei 3724 (de 31 de dezembro de 2002) e o Projeto de Lei Complementar que acrescenta parágrafo único ao artigo 24 (do Código de Obras do Município de Torres).
No primeiro, o vereador autor refaz artigo sugerindo que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ) passe a considerar o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, com a apresentação do contrato de compra e venda ou declaração firmada pelo comprador, em face do princípio da boa-fé objetiva.
ITBI é diferente de IPTU
O vereador autor do PL modificativo explica, no corpo da matéria a ser debatida na Câmara, que atualmente, em Torres, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, sendo utilizando como tal base de cálculo o “valor venal” do imóvel – tanto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Mas Gimi acha que no ITBI, a base de cálculo (valor de mercado do imóvel) é afetada por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, dentre outros. Portanto, acha que o fato gerador do imposto decorre de um acordo de vontades entre o alienante e o adquirente por envolver um escopo de variáveis tão grandes.
No final de sua justificativa o vereador, após também expor várias jurisprudências sobre o assunto que defende, sugere que, que no ITBI, a base de cálculo deve considerar o valor da transação real feita do imóvel transmitido, e não a supostas avaliações feitas pelo Município.
Se paga IPTU, tem de ter direito a construir casa
Já no outro Projeto de Lei Complementar, pede-se que seja mudada a exigência de registro em cartório de terrenos em nome do proprietário, para que este possa autorizar projetos de construção junto à prefeitura. Os documentos a serem exigidos no PL seriam, tão somente
RG e CPF; Certidão de nascimento ou casamento atualizada; Comprovante de endereço; Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa; Comprovação de inscrição no cadastro municipal (IPTU) de no mínimo 15 anos (facultado o somatório de cadastro dos posseiros anteriores devidamente comprovados a sua cessão de direitos possessórios), ou escritura pública outorgada pelo Município.
Na tribuna da sessão da Câmara de segunda-feira (11 de abril), o vereador Gimi, autor deste PL que tramita na Casa Legislativa, lembra que ele milita faz tempo com a questão. Ele explicou que existem casos de donos de terrenos sem registro no seu próprio nome (por questões burocráticas – portanto informais e sem litígio), que não conseguem aprovar projetos nestes terrenos, recebendo o argumento da prefeitura que este não está registrado em cartório no nome do autor do projeto de construção. Mas que a mesma prefeitura cobra IPTU do proprietário do mesmo terreno, sem levar em conta a mesma falta de registro formal.
O vereador acha que “estará sendo feita justiça tributária” no caso e, portanto, sugere a mudança legal.