Dois Vetos do prefeito estão tramitando na Câmara de Vereadores de Torres

Um dos Projetos de Lei trata de espaços para artesãos no Balonismo; outro sobre inclusão de novas doenças em benefícios dos portadores de deficiência

19 de novembro de 2022

Está tramitando na Câmara Municipal de Torres, dois VETOS TOTAIS emitidos pelo prefeito de Torres, Carlos Souza.  Um deles é relativo a Projeto de Lei de autoria do vereador Gibraltar Vidal (PP) e outro do vereador Silvano Borja (PDT).

 

Espaço gratuito para artesãos locais no Festival de Balonismo

O primeiro trata do VETO TOTAL ao Autógrafo 369/2022, referente ao PROJETO DE LEI (PL) Nº 57/2022, de autoria do Vereador Gibraltar Cipriano Vidal, o Gimi (PP), que dispõe sobre a RESERVA DE ESPAÇO PARA ARTESÃOS locais no evento denominado “Festival de Balonismo” em Torres.

Neste caso, o prefeito de Torres Carlos Sousa assina o Veto total da matéria, defendendo na justificativa do documento que a prefeitura conceitua que o PL do vereador Gimi contém VÍCIO DE INICIATIVA.  O prefeito de Torres elogia a intenção do autor do Projeto de Lei aprovado na Câmara, mas destaca que sua decisão em vetar se trata de obrigação legal dos chefes dos executivos: promover o veto a leis que não se encaixam na legislação já promulgada sobre a matéria.

Carlos Souza lembra ainda que o veto é feito para preservar as boas relações de constitucionalidades entre o poder legislativo, o poder executivo e outras instâncias de poder estabelecidas.

 

Vagas para pessoas com deficiências específicas

Já o VETO TOTAL ao Autógrafo 367/2022, ao PROJETO DE LEI Nº 75/2021, de autoria do Vereador Silvano Borja (PDT) – que dispõe sobre a autorização para portadores de Fibrose Pulmonar e Fibromialgia terem preferência no atendimento em setores públicos ou privados, bem como a utilizarem conjuntamente as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Torres – também está em pauta.

O Prefeito de Torres, na justificativa do veto, afirma que, embora as intenções do autor do PL sejam nobres, ele resolveu dar o veto por entender que a matéria também tem VÍCIO DE INICIATIVA. E que o veto foi dado em defesa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, que estariam sendo atropelados, conforme a interpretação do dono da Cadeira Maior da cidade de Torres.

A Justificativa do veto encerra sua defesa afirmando que a atitude prevê a defesa da constitucionalidade e prevê a defesa do bem comum local, através do aprimoramento do sistema jurídico.

 

Próximos passos

Os dois vetos deverão ser votados separadamente em sessões ordinárias da Câmara – após cumprirem os ritos de trâmites da Casa Legislativa torrense. Se as votações forem de concordância dos vetos (Aprovadas), as leis ficam arquivadas e sem validade. Se os vetos forem REJEITADOS, a lei fica valendo, embora a prefeitura possa recorrer em outra instância para manter sua vedação proposta.

 


Publicado em: Política






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