Está tramitando na Câmara Municipal de Torres, dois VETOS TOTAIS emitidos pelo prefeito de Torres, Carlos Souza. Um deles é relativo a Projeto de Lei de autoria do vereador Gibraltar Vidal (PP) e outro do vereador Silvano Borja (PDT).
Espaço gratuito para artesãos locais no Festival de Balonismo
O primeiro trata do VETO TOTAL ao Autógrafo 369/2022, referente ao PROJETO DE LEI (PL) Nº 57/2022, de autoria do Vereador Gibraltar Cipriano Vidal, o Gimi (PP), que dispõe sobre a RESERVA DE ESPAÇO PARA ARTESÃOS locais no evento denominado “Festival de Balonismo” em Torres.
Neste caso, o prefeito de Torres Carlos Sousa assina o Veto total da matéria, defendendo na justificativa do documento que a prefeitura conceitua que o PL do vereador Gimi contém VÍCIO DE INICIATIVA. O prefeito de Torres elogia a intenção do autor do Projeto de Lei aprovado na Câmara, mas destaca que sua decisão em vetar se trata de obrigação legal dos chefes dos executivos: promover o veto a leis que não se encaixam na legislação já promulgada sobre a matéria.
Carlos Souza lembra ainda que o veto é feito para preservar as boas relações de constitucionalidades entre o poder legislativo, o poder executivo e outras instâncias de poder estabelecidas.
Vagas para pessoas com deficiências específicas
Já o VETO TOTAL ao Autógrafo 367/2022, ao PROJETO DE LEI Nº 75/2021, de autoria do Vereador Silvano Borja (PDT) – que dispõe sobre a autorização para portadores de Fibrose Pulmonar e Fibromialgia terem preferência no atendimento em setores públicos ou privados, bem como a utilizarem conjuntamente as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Torres – também está em pauta.
O Prefeito de Torres, na justificativa do veto, afirma que, embora as intenções do autor do PL sejam nobres, ele resolveu dar o veto por entender que a matéria também tem VÍCIO DE INICIATIVA. E que o veto foi dado em defesa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, que estariam sendo atropelados, conforme a interpretação do dono da Cadeira Maior da cidade de Torres.
A Justificativa do veto encerra sua defesa afirmando que a atitude prevê a defesa da constitucionalidade e prevê a defesa do bem comum local, através do aprimoramento do sistema jurídico.
Próximos passos
Os dois vetos deverão ser votados separadamente em sessões ordinárias da Câmara – após cumprirem os ritos de trâmites da Casa Legislativa torrense. Se as votações forem de concordância dos vetos (Aprovadas), as leis ficam arquivadas e sem validade. Se os vetos forem REJEITADOS, a lei fica valendo, embora a prefeitura possa recorrer em outra instância para manter sua vedação proposta.