Duas cidades do litoral Norte gaúcho desobrigam o uso de máscara também em locais fechados

Os demais municípios da região seguem Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre.

20 de março de 2022

Dois municípios do litoral Norte baixaram na última sexta-feira,18, decretos municipais desobrigando o uso de máscara em locais fechados.

Em Santo Antonio da Patrulha, prefeito Rodrigo Massulo assinou o decreto que torna facultativo o uso de máscara em locais fechados na cidade. Foi levado em consideração o cenário atual da pandemia no município: números de casos, internações hospitalares e cobertura vacinal da população. Transporte coletivo, instituições de saúde públicas e privadas, hospital e profissionais de instituições de longa permanência seguem com uso obrigatório de máscara.

Em Xangri-Lá, o prefeito Celso Bassani Barbosa assinou o decreto onde fica a população dispensada do uso obrigatório de máscara de proteção facial em espaço coletivo, aberto, fechado, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação e, nas vias públicas.O decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos passam a contar a partir de 21 de março de 2022.

O decreto mantém obrigatória a utilização de máscara ou protetor facial por toda a população em ambientes internos hospitalares, clínicas em geral, transporte coletivo e, nas salas de aula, no município de Xangri-Lá.

 

Decreto Estadual

 

Os demais municípios seguem Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.

Diz o decreto estadual que o uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais). Também se recomenda o uso em outras situações de alto risco, como quando estiver a menos de um metro de distância das demais pessoas e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo.

 

FONTE: Jovem Pan Litoral


Publicado em: Geral






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