Desde o dia 19 de dezembro de 2018, a Prefeitura de Arroio do Sal ficou autorizada a limpar terrenos particulares sempre que necessário e enviar a conta aos proprietários após a realização do serviço.
Sancionada pelo Prefeito Affonso Flávio Angst (Bolão), a Lei Municipal 2.634/2018 diz que “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título de imóvel situado em zona urbana do Município e em logradouros pavimentados ou não, é obrigado a manter limpos os terrenos, edificados ou não”. Conforme a municipalidade, o Executivo notificará os responsáveis para, no prazo de quinze dias, darem cumprimento ao instituído nesta Lei. Caso a limpeza não seja efetuada, haverá aplicação de multa correspondente a 01 Valor de Referência Municipal (VRM).
Caso a limpeza não seja efetuada, mesmo após multa, a Prefeitura ganha autonomia para executar a limpeza, cobrando o valor correspondente a 0,80% do Valor de Referência Municipal (VRM), por metro quadrado de área do imóvel a ser limpo. Executada a limpeza do terreno urbano, o Município procederá ao lançamento do valor correspondente e intimará o responsável a recolher a quantia devida dentro do prazo de trinta dias.