Em entrevista para rádio, Promotor da Comarca de Torres comenta sobre prisão do ex-vice-prefeito Pardal

Pardal recebeu a pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Como o caso só foi julgado em primeira instância, os réus ainda podem defender-se contra a sentença.

Promotor Márcio em entrevista ao Padre Leonir na Rádio Maristela
16 de outubro de 2019

Na última terça-feira, 8 de outubro, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Torres, Jefferson Torelly Riegel, absolveu sete dos nove réus denunciados pelo Ministério Público de Torres em crime de corrupção. Dentre os réus, dois foram condenados pela Justiça de Torres e tiveram suas sentenças proferidas: o ex-vice-Prefeito, Valmir Daitx Alexandre, conhecido como Pardal – que atualmente é vereador pelo PRB (Republicanos) no Município – recebeu a pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado; já seu sócio, Ademir Maia Silveira, recebeu a pena de seis anos e sete meses em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Pela sentença, “Além das penas de prisão, os réus também não poderão exercer cargos ou funções públicas pelo prazo de cinco anos e terão seus bens e imóveis confiscados em favor do município”. Mas como o caso só foi julgado em primeira instância, os réus ainda podem defender-se contra a sentença.

Conforme o texto da sentença, entre o ano de 2010 até o mês de novembro de 2013, os condenados praticaram crimes licitatórios, de peculato e de lavagem de dinheiro relacionados à eventos turísticos em Torres (Festivais do Balonismo, festas do Réveillon), bem como à construção de obras públicas (um posto de saúde situado ao lado da Escola Municipal Zona Sul e uma Escola Municipal de Educação Infantil localizada em Campo Bonito).

De acordo com a denúncia ajuizada, o vereador Pardal e seu sócio desviaram a importância de R$ 262.535,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais) do erário público municipal de Torres.

No documento de sentença, é possível acompanhar o registro de alguns trechos dos diálogos telefônicos que fazem parte dos autos do expediente investigatório, como o que segue: “Dia 08/10/2013, às 10h20min43s: Nesta ligação, Pardal ligou para uma mulher ainda não identificada, […], para quem perguntou “como está teu CPF? tá limpinho?”, sendo respondido “acredito que sim”, sendo perguntado por Pardal “tem algum financiamento de carro?”, o que foi confirmado pela interlocutora, que disse “tenho, tenho 3”.

Na sequência, após a mulher informar que ganha pouco mais de R$ 4 mil de salário, entre aposentadoria e prefeitura, Pardal referiu que “eu to precisando de dinheiro e to pensando em alienar esta caminhonete que eu ando, mas eu faria no teu nome, se tu me emprestasse”, sendo respondido pela interlocutora “sim, se der, pra mim pode ser”. Na continuação, após a interlocutora ter concordado, Pardal referiu “eu faço no teu nome, alieno ela e a empresa paga essas parcelas”, sendo novamente confirmado pela interlocutora. Ao final, combinam para conversar pessoalmente, ao meio-dia.” (fl. 259 dos autos em apartado, Processo n.072/2.13.0003241-6)

 

Promotor Márcio comentando o caso

 

Em  entrevista realizada nesta segunda-feira, 14 de outubro, durante o programa Revista Maristela, o promotor de Justiça, Márcio Roberto Silva de Carvalho, destacou que passou a acompanhar o processo depois que um dos réus teve conflitos, inclusive na esfera pessoal, contra um dos promotores que estava responsável pelo processo.

Sobre a acusação, o promotor explicou que a informação de que os condenados estavam cometendo crime de corrupção chegou ao Ministério Público como denúncia envolvendo fraudes em processos licitatórios, em duas obras realizadas pela empresa AMS Construções Ltda.. Conforme relatou Márcio Carvalho, foi comprovado o direcionamento a esta empresa, considerando que o codenunciado Valmir Daitx Alexandre, além de Vice-Prefeito e Secretário da Saúde do Município de Torres (licitante), na época, era sócio oculto.

“[…] abordagem que vem por se revelar crucial ao enfrentamento das demais questões travadas, já que, sem delongas, escancaradamente ilegal que uma mesma pessoa detivesse poder de gestão do ente público municipal e ao mesmo tempo fosse o dono da sociedade empresária contratada, inclusive em licitação sem concorrentes.“. (fl. 40 dos autos em apartado, Processo n.072/2.13.0003241-6).

O juiz de Direito, Jefferson, concedeu aos réus o direito de apelarem em liberdade pois, além deles terem respondido o processo nesta condição, não se revela necessário o encarceramento cautelar.


Publicado em: Geral






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