Em meio a situação de calamidade no RS, Procon de Torres busca evitar aumento abusivo de preços

Nestes últimos dias, o Procon de Torres visitou entidades ligadas ao comércio e estabelecimentos como postos de gasolina e supermercados da cidade - alertando que elevar preço de produto ou serviços sem justa causa é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e crime contra a economia popular conforme a Lei 1521/1951.

15 de maio de 2024

Para auxiliar o trabalho realizado para atender a sociedade gaúcha neste momento em que as enchentes atingem o Rio Grande do Sul, o Departamento do Consumidor (Procon RS) realiza uma série de articulações para fiscalizar o aumento de preços de itens primordiais. Notas técnicas neste sentido foram expedidas pelo Procon RS/Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Nestes últimos dias, o Procon de Torres, por exemplo, visitou entidades ligadas ao comércio e estabelecimentos como postos de gasolina e supermercados da cidade – alertando que elevar preço de produto ou serviços sem justa causa é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e crime contra a economia popular conforme a Lei 1521/1951.

As notas técnicas reforçam que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

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Se o consumidor torrense se sentir prejudicado, recomenda-se procurar o Procon Municipal que localiza-se na sede administrativa da Prefeitura Municipal (José Antonio Picoral, 79) ou ainda buscar orientações através do fone (51) 3626 3060 e (51) 3626 9150 ramal 250, ou por e-mail procon@torres.rs.gov.br. Na eventualidade do consumidor precisar de órgão da defesa em município da região que não conte com o Procon, é possível acessa o atendimento eletrônico pelo site do Procon RS ou procurar uma Delegacia de Polícia mais próxima. (Com informações de Prefeitura de Torres)

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Publicado em: Economia






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