Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Torres, ocorrida na quarta-feira, dia 13 de outubro, foi aprovada a redação final no Projeto de Lei Complementar 0007/2021, que acrescenta artigos à Lei n° 3.066, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva. A autoria da Lei complementar é do vereador Silvano Borja (PDT). Na prática se trata de responsabilização maior de empreendedores quando da construção de loteamentos dentro do município de Torres.
A alteração faz com que haja a complementação dos seguintes artigos no corpo da lei original:
Art. 22-A. Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Torres, responsáveis pela conservação e recuperação da pavimentação dos seus loteamentos pelo prazo de até cinco (05) anos depois de concluídos.
Parágrafo único. A recuperação prevista no caput deste artigo dar-se-á quando ocorrerem danos (buracos, fendas, trincas, fissuras, afundamentos, desníveis, etc.), ocasionados por chuvas, pelo tráfego normal de veículos ou pela má qualidade da obra/materiais empregados.
Art. 22-B. As empresas loteadoras deverão, no momento de realizar a pavimentação e construção de meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos pela administração municipal para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.
Falta de cobrança no passado*
A lei complementar aprovada em Torres visa evitar que empreendedores realizem vendas de lotes sem deixar o local preparado com qualidade e infraestrutura (preparado para serviços de água, luz e arruamento, por exemplo), para que seja possibilitada a efetiva construção de moradia pelos compradores. A busca é evitar mazela que ocorreu em anos passados, fazendo com que a prefeitura seja atualmente cobrada por proprietários de terrenos (comprados em décadas passadas) para que estruture a urbanização adequada dos loteamentos, alegando falta de condições de moradia deixada pelos antigos loteadores, que não foram cobrados pelo poder público municipal – talvez pela falta justamente desta lei mais rigorosa, agora aprovada na Câmara.
*Opinião de Fausto Júnior, colunista de A FOLHA.