Em Torres, lei obriga que incorporadores se responsabilizem pela urbanização dos loteamentos por ao menos cinco anos

Lei Complementar, de autoria do vereador Silvano Borja, foi aprovada na Câmara para evitar mazelas deixadas por falta de normas em tempos anteriores

18 de outubro de 2021

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Torres, ocorrida na quarta-feira, dia 13 de outubro, foi aprovada a redação final no Projeto de Lei Complementar 0007/2021, que acrescenta artigos à Lei n° 3.066, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva.  A autoria da Lei complementar é do vereador Silvano Borja (PDT).  Na prática se trata de responsabilização maior de empreendedores quando da construção de loteamentos dentro do município de Torres.

A alteração faz com que haja a complementação dos seguintes artigos no corpo da lei original:

Art. 22-A. Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Torres, responsáveis pela conservação e recuperação da pavimentação dos seus loteamentos pelo prazo de até cinco (05) anos depois de concluídos.

Parágrafo único. A recuperação prevista no caput deste artigo dar-se-á quando ocorrerem danos (buracos, fendas, trincas, fissuras, afundamentos, desníveis, etc.), ocasionados por chuvas, pelo tráfego normal de veículos ou pela má qualidade da obra/materiais empregados.

Art. 22-B. As empresas loteadoras deverão, no momento de realizar a pavimentação e construção de meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos pela administração municipal para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.

Falta de cobrança no passado*

A lei complementar aprovada em Torres visa evitar que empreendedores realizem vendas de lotes sem deixar o local preparado com qualidade e infraestrutura (preparado para serviços de água, luz e arruamento, por exemplo), para que seja possibilitada a efetiva construção de moradia pelos compradores. A busca é evitar mazela que ocorreu em anos passados, fazendo com que a prefeitura seja atualmente cobrada por proprietários de terrenos (comprados em décadas passadas) para que estruture a urbanização adequada dos loteamentos, alegando falta de condições de moradia deixada pelos antigos loteadores, que não foram cobrados pelo poder público municipal – talvez pela falta justamente desta lei mais rigorosa, agora aprovada na Câmara.

*Opinião de Fausto Júnior, colunista de A FOLHA.

 


Publicado em: Política






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