Emendas do Plano Diretor de Torres podem modificar índices nas praias do sul e bairro Getúlio Vargas

Intervenções parlamentares no Plano Diretor podem ser aprovadas ou rejeitadas na Câmara, por maioria de votos dos vereadores

Vista aérea de Torres (FOTO: arquivo Prefeitura de Torres)
21 de outubro de 2023

Entraram em trâmite na Câmara de vereadores de Torres, emendas aditivas. Duas delas são de autoria do vereador Jacó Miguel (PSD) que mudam parte do Projeto de Lei Complementar 10/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor Municipal e  que estabelece as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano do Município de Torres (Plano Diretor). Estas tratam sobre o Indice de Aproveitamento (IA) incentivado e permissível no bairro Getúlio Vargas, bem como atividades

A 1ª emenda parlamentar acrescenta ao Art. 31 da lei da reforma do Plano Diretor – que está em análise na Casa Legislativa – o parágrafo 4º, Item VII como segue: O Corredor da Avenida Interpraias (ERS 789), ou Corredor da Avenida Interpraias – 4º Distrito – fica com as seguintes características (modificadas):  ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA = índices:  IA Incentivado:  2,4 / IA Permissível; 1,0

Além disso, conforme a emenda, as atividades que ficarão INCENTIVADAS nas praias do sul de Torres serão:  Habitação, Hotel, Pousada, Albergue,  Motel,  Camping, Comercio Varejista I ,  Comércio Varejista  II,  Serviços,  Comercio Atacadista I,  Comércio Atacadista  II,  Depósitos I, Depósito II, Posto de Revenda de Gás,  Estabelecimento de Diversões,  Estabelecimento de Diversões  II, Estabelecimento Cultural e Religioso, Estabelecimento de Laser e Recreação, Ginásio de Esportes, Estabelecimento Comunitário e Social, Sede de Associação,  Serviço de Saúde,  Serviço de Saúde  II, Estabelecimento de Ensino  I,  Estabelecimento de Ensino  II,  Serviço de Transporte,  Oficina  I, Oficina II, Garagem Comercial, Posto de Abastecimento e Serviço,  Órgão Público, Clinicas, Alojamento e Hospital Veterinário,  Indústria Caseira e Artesanato, Industria  I,  Industria  II,  Industria III ( apenas pescados). Já as atividades PROIBIDAS nas mesmas praias do Sul seriam:  Comercio atacadista III, Depósito II, Mineração e Crematório.

 

Sugestão de alteração dos índices no Bairro Getúlio Vargas

O mesmo caso foi emendado pelo mesmo vereador Jacó Miguel para o bairro Getúlio Vargas, no Plano Diretor indicado pela Zona 12. Na proposta de revisão, esta zona estava com :  IA – Incentivado: 1,8,       IA – Permissível: 0,9. Já os índices sugeridos pela emenda do vereador passariam para:  IA – Incentivado: 3,0          IA – Permissível: 1,5.

Lembrando que o Índice Construtivo (ou Índice de Aproveitamento – IA) é calculado dividindo a área construída pelo tamanho do terreno. Por exemplo, se a área construída é de 3000 metros quadrados e o terreno tem 1000 metros quadrados, o Índice Construtivo seria de 3,0.

 

 

 


Publicado em: Geral






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