Entraram em trâmite na Câmara de vereadores de Torres, emendas aditivas. Duas delas são de autoria do vereador Jacó Miguel (PSD) que mudam parte do Projeto de Lei Complementar 10/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor Municipal e que estabelece as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano do Município de Torres (Plano Diretor). Estas tratam sobre o Indice de Aproveitamento (IA) incentivado e permissível no bairro Getúlio Vargas, bem como atividades
A 1ª emenda parlamentar acrescenta ao Art. 31 da lei da reforma do Plano Diretor – que está em análise na Casa Legislativa – o parágrafo 4º, Item VII como segue: O Corredor da Avenida Interpraias (ERS 789), ou Corredor da Avenida Interpraias – 4º Distrito – fica com as seguintes características (modificadas): ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA = índices: IA Incentivado: 2,4 / IA Permissível; 1,0
Além disso, conforme a emenda, as atividades que ficarão INCENTIVADAS nas praias do sul de Torres serão: Habitação, Hotel, Pousada, Albergue, Motel, Camping, Comercio Varejista I , Comércio Varejista II, Serviços, Comercio Atacadista I, Comércio Atacadista II, Depósitos I, Depósito II, Posto de Revenda de Gás, Estabelecimento de Diversões, Estabelecimento de Diversões II, Estabelecimento Cultural e Religioso, Estabelecimento de Laser e Recreação, Ginásio de Esportes, Estabelecimento Comunitário e Social, Sede de Associação, Serviço de Saúde, Serviço de Saúde II, Estabelecimento de Ensino I, Estabelecimento de Ensino II, Serviço de Transporte, Oficina I, Oficina II, Garagem Comercial, Posto de Abastecimento e Serviço, Órgão Público, Clinicas, Alojamento e Hospital Veterinário, Indústria Caseira e Artesanato, Industria I, Industria II, Industria III ( apenas pescados). Já as atividades PROIBIDAS nas mesmas praias do Sul seriam: Comercio atacadista III, Depósito II, Mineração e Crematório.
Sugestão de alteração dos índices no Bairro Getúlio Vargas
O mesmo caso foi emendado pelo mesmo vereador Jacó Miguel para o bairro Getúlio Vargas, no Plano Diretor indicado pela Zona 12. Na proposta de revisão, esta zona estava com : IA – Incentivado: 1,8, IA – Permissível: 0,9. Já os índices sugeridos pela emenda do vereador passariam para: IA – Incentivado: 3,0 IA – Permissível: 1,5.
Lembrando que o Índice Construtivo (ou Índice de Aproveitamento – IA) é calculado dividindo a área construída pelo tamanho do terreno. Por exemplo, se a área construída é de 3000 metros quadrados e o terreno tem 1000 metros quadrados, o Índice Construtivo seria de 3,0.