A principal pauta da reunião mensal do Conselho de Saúde de Torres realizada na terça-feira (11 de junho) foi a apresentação do novo protocolo de enfermagem para casos de atenção Primária à Saúde Pré-Natal de Risco Habitual. A formalização dos vários procedimentos a serem cumpridos pelos profissionais irá, na prática, dar mais autonomia aos profissionais de enfermagem, para que possam cumprir as etapas do atendimento sem a atual necessária ordem e assinatura de médicos nestes casos.
O Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Pré-Natal de Risco Habitual integra o grupo de publicações do COREN-RS para orientação das consultas de Enfermagem, para atendimento das principais necessidades e condições de saúde na Rede de Atenção à Saúde. Para efeitos legais, este documento está em acordo com a Lei Federal n.º 7.498/1986 e Decreto n.º 94.406/1987, os quais regulamentam o exercício profissional da enfermagem, e com a Resolução COFEN n.º 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro.
A Política Nacional de Atenção Básica (de 2017) define que o enfermeiro tem autonomia, competência técnica e conhecimento científico para realizar a consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual e municipal – observadas as disposições legais da profissão.