Entrou em PRIMEIRA SESSÃO na Câmara de Vereadores de Torres, o Projeto de Lei 67/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que dispõe sobre as promoções para oficiar descontos e outras vantagens relativos aos tributos municipais para o exercício de 2022. A lei engloba a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da Taxa de Coleta de Lixo, e os demais tributos e taxas.
E na base do Projeto de Lei (PL), o atual governo de Torres sugere conceder desconto para pagamentos em COTA ÚNICA para os seguintes casos: 1 – 15% de desconto para pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo, efetuados em cota única até 17 de janeiro de 2022; 2 – 10% de desconto para pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo, efetuados em cota única até 15 de fevereiro de 2022. Quando estes tributos (IPTU e taxa de lixo) não forem pagos em conta única, estes poderão ser quitados parcelados em 10 vezes iguais:
Conforme propõe o PL (que está na Câmara para ser debatido e votado), as Taxas de Fiscalização e Vistoria e as Taxas da Saúde Pública lançadas para o exercício de 2022 serão pagas em 2 parcelas com vencimento em 15 de fevereiro de 2022 e 15 de março de 2022.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando cobrado sob a modalidade “fixo”, poderá ser pago em 6 parcelas iguais em Torres . Mas se for optado pelo contribuinte em pagar o tributo em cota única (até 15 de fevereiro de 2022), o pagamento terá desconto (previsto no PL) de 15%.
Justificativa explica continuidades
De acordo com os motivos expostos no projeto de lei pela prefeitura de Torres, para o exercício de 2022 ficam mantidas as condições já verificadas ao longo do ano de 2021, lembrando que “a promoção de descontos para o pagamento em cota única se apresentou e ainda se apresenta como a melhor alternativa de cumprimento da obrigação tributária”, tento para o contribuinte que obtém descontos de até 15%, quanto para a prefeitura, que adianta os recursos para a execução de suas atividades vinculadas ao recolhimento destes impostos e taxas.
Relativamente às datas de vencimentos das parcelas (quando não quitado em cota única), a prefeitura ressalta que também mantêm os mesmos moldes de 2021, ou seja: pagamento no quinto dia útil de cada mês. Isto está planejado para atender a grande demanda de contribuintes aposentados, pensionistas e assalariados de modo geral, cujos benefícios ou a remuneração recaem até o quinto dia útil do mês subsequente.
As taxas do Alvará de Licença igualmente foram mantidas no PL nas datas habituais e constantes na lei de 2021 em Torres. Para os profissionais autônomos e liberais, contribuintes do ISSQN sob a modalidade “fixo” mantém-se a possibilidade do parcelamento deste tributo em até 6 vezes, e com destaque para os descontos de 15% , caso optem pelo pagamento à vista, em cota única, até 15 de fevereiro de 2022.
A prefeitura afinal afirma na justificativa que tendo em vista que nos exercícios anteriores a formatação atual do calendário fiscal e dos descontos têm sido bem recebida pelos contribuintes, a municipalidade não viu necessidade de mudanças mais significativas.
A prefeitura informa também que está previsto, como de praxe, a publicação de Edital que notificará a todos os contribuintes do lançamento dos tributos para o exercício de 2022, trazendo maiores detalhes da lei, inclusive com a possibilidade de sanar dúvidas, revisar e até mesmo impugnar o lançamento.
Trâmite até a promulgação
O Projeto de Lei agora deve passar ainda pelas comissões temáticas da Câmara Municipal – assim como deverá ser apresentado mais duas vezes em sessões ordinárias da Casa Legislativa. Depois disto ele poderá receber emendas (caso vereadores ou bancadas assim a sugiram) para ser finalmente votado – e então estar pronto para ser promulgado e oficializado pelo prefeito Carlos Souza.