Fevereiro deve ter debate de projeto que proíbe parte da distribuição de panfletos em Torres

Projeto de Lei a ser ainda votado proíbe colocação de panfletos em veículos. Mas mantem permitida a entrega direta e em mãos e o depósito em caixas de correspondência

Imagem meramente ilustrativa. Fonte web divulgação
16 de janeiro de 2020

Dentre vários Projetos de Lei (PL) que entraram na Câmara Municipal de Torres em 2019 e ainda estão pendentes (de debate e votação), está o processo 058/2019. De autoria do vereador Marcos Klassen (MDB), o projeto dispõe sobre a proibição (em condições especificas) da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos de Torres. Como a Câmara torrense está em recesso até o começo de fevereiro, a população terá de esperar um pouco mais para saber como será o debate (e a votação) deste processo legislativo.

Fixar panfletos em veículos ficaria proibido, se lei for aprovada

O texto do PL diz que fixar panfletos em veículos estacionados, colocar os mesmos em grades, muros, portões e assemelhados e lançar panfletagem no chão oriundas de veículos, aeronaves ou de edificações fica proibido. No entanto, a lei mantem permitida a entrega direta e em mãos do interessado, caso assim seja aceito, assim como o depósito de panfletos e assemelhados nas caixas ou locais próprios para correspondências dos imóveis da cidade. Mas esta panfletagem mesmo permitida deverá conter entre suas mensagens a advertência sobre a proibição da colocação do mesmo em locais inapropriados.

As campanhas eleitorais são exceção, e o PL lembra que as panfletagem nestes casos é regida por legislação própria.  Jornais e revistas não são considerados panfletos nesta lei.

O PL em apreciação na Câmara de Torres exige, ainda, que os funcionários das empresas de distribuição dos folhetos deverão utilizar uniformes ou coletes com as seguintes informações: 1 – Nome da empresa; 2 – Telefone para recebimento de denúncias.

As empresas infratoras da lei em mais de uma vez serão multadas, mas o material não será apreendido.   As multas são crescentes conforme números de autuações pretéritas do infrator. E após seis autuações, a empresa pode perder o alvará de funcionamento em Torres.

O Projeto de Lei em sua íntegra pode ser acessado no site da Câmara, no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br. A matéria deve ser votada ainda no primeiro semestre de 2020, já que entrou na Câmara ainda no mês de outubro de 2019. Portanto, a lei pode ainda receber emendas ou ser rejeitada por algum parecer das comissões da Câmara.

Sujeira no chão e incômodos nas esquinas 

O vereador Marcos Klassen justifica a autoria do Projeto de Lei afirmando que atualmente a população é abordada por panfletários distribuindo material publicitário, mas reclama principalmente daqueles colocados no para-brisa, nos frisos dos vidros e nas maçanetas dos seus veículos. Ele lembra que o sistema atual, além de incomodar os proprietários dos carros, em alguns casos os mesmos jogam os panfletos no chão, sujando as vias Públicas. E que em alguns casos a própria força do vento faz o trabalho de jogar os folhetos dos carros para as ruas.

O vereador Marcos destaca ainda que a proibição de algumas maneiras deste tipo de propaganda deve evitará os transtornos que ocorrem nos cruzamentos onde existem semáforos. Ele reclama de excesso de pessoas que circulam ao redor dos veículos distribuindo panfletos, muitos deles (conforme o vereador) com mensagens pouco sugestivas, mas que em todos os casos colocam motoristas e panfletários correndo risco de causarem atropelamentos.

 

 

 


Publicado em: Política






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