Flexibilizado comércio aos domingos e feriados em Torres, com regras no horário e ocupação

Documento altera o decreto 093/20 de 13 de maio que impedia o funcionamento aos domingos e feriados - porém, devendo atender todos os regramentos de prevenção à disseminação da COVID-19.

20 de maio de 2020

A Prefeitura de Torres publicou nesta quarta-feira, 20 de maio, o decreto 099/20 que trata das novas regras de funcionamento do comércio e serviços a partir  de hoje. O documento altera o decreto 093/20 de 13 de maio que impedia o funcionamento aos domingos e feriados. Nesta retomada gradual da atividade econômica, o comércio e serviços estão flexibilizados, porém, devendo atender todos os regramentos de prevenção à disseminação da COVID-19.

O funcionamento das atividades deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento social, a ocupação de capacidade fixada para os estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores. Permanece o uso obrigatório de máscaras nas ruas e mais uma vez é salientada a importância de evitar a aglomeração.

O comércio terá seu funcionamento restrito entre o horário das 7h às 18h. Mercados, padarias, postos de gasolina e farmácias poderão funcionar até as 20h. Os serviços de farmácias e funerários deverão manter regime de plantão após o horário de funcionamento estabelecido neste decreto. Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23h.


Publicado em: Política






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