Foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira, dia 30 de junho a redação final do substitutivo N.º 1ao O Projeto de Lei 42/2025, de autoria de todos os vereadores da Casa Legislativa. Este reconhece o “grau de bicicleta” como prática esportiva no Município de Torres.
A lei tipifica o “grau de bicicleta” como prática esportiva urbana e manifestação cultural no âmbito do Município de Torres. E define a prática como modalidade esportiva caracterizada pela realização de manobras, acrobacias e equilíbrio sobre bicicletas, em vias controladas ou locais apropriados.
A lei define inclusive que “os adeptos desta modalidade esportiva deverão fazer uso de equipamentos de segurança necessários à prática”. E que, afinal, modalidade esportiva agora reconhecida será realizada em lugar público de Torres a ser destinado pelo Poder Executivo, devendo o espaço estar adaptado com pista ou área pavimentada adequada, sinalização informativa e educativa para segurança dos espectadores e praticantes e iluminação adequada.
Art. 5º A modalidade esportiva “grau de bicicleta” tem por objetivo conforme a lei:
I – Promover o esporte entre jovens e adolescentes;
II – Garantir segurança aos praticantes e à população em geral;
III – valorizar a cultura urbana local;
IV – Reduzir o uso inadequado de vias públicas para a prática do grau.
