Importantes projetos que alteram organograma da Prefeitura serão votadas na Câmara de Torres

Criação de diversos cargos comissionados aumentam a receita – sendo que economia deverá ser buscada na diminuição de despesas com horas extra e comissionamento para servidores

FOTO - Fachada da Câmara dos Vereadores de Torres
3 de outubro de 2025

Quatro projetos de lei complexos – e que mexem com a estrutura e remuneração dos recursos humanos da prefeitura de Torres – começaram a tramitar na Câmara de Vereadores de Torres na semana passada. Estes devem ser lidos na sessão que se realiza na segunda-feira (06 de outubro).

Na prática todos os projetos têm interrelação com a estrutura de cargos e salários da municipalidade, assim como tem relação com a remuneração atual e a política institucional de pagamentos de serviços e horas extras dos servidores.

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O Projeto de Lei 93/2025 dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços municipais, e dá outras providências. E em termos gerais formaliza a divisão dos serviços municipais de competência do Executivo de Torres estruturados em três níveis: I – Estratégico; II – Tático; e III – operacional.

O Projeto de Lei Complementar 08/2025, por sua vez, dispõe sobre criação dos cargos em comissão e/ou funções gratificadas no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, além de extinguir cargos do mesmo quadro.

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A reorganização ficaria da seguinte forma:

 

N° de Cargos Denominação do Cargo Lotação Padrão de Referência
14 Secretário Municipal Secretarias Municipais Subsídio
01 Procurador-Geral do Município Procuradoria-Geral do Município CC/FG 7
03 Procurador-Geral Adjunto do Município Procuradoria-Geral do Município CC/FG 6
02 Chefe do Gabinete Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito CC/FG 5
14 Secretário Municipal Adjunto Secretarias Municipais CC/FG 4
05 Assessor Especializado – Nível Superior Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município e Secretarias Municipais CC/FG 4
02 Assessor Especial Gabinete do Prefeito CC/FG 3
06 Assessor Nível I Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias Municipais CC/FG 3
63 Diretor Municipal Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais CC/FG 3
22 Assessor Nível II Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias Municipais CC/FG 2
34 Coordenador Municipal Diretorias Municipais CC/FG 2
20 Assessor Nível III Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias CC/FG 1

 

Redução em valores pagos para membros de comissões

 

O Projeto 095/2025 dispõe sobre a redução dos valores pagos a título de gratificação ou remuneração aos membros de comissões municipais (servidores) e altera a Lei que regulava isto.

O texto dita que ficam reduzidos em 50% os valores atualmente pagos a título de gratificação ou remuneração aos membros de todas as comissões municipais, permanentes ou temporárias, vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Município de Torres/RS.

São as comissões:

I – Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II – Comissão Permanente de Licitação (Pregoeira, Agente de Contratação e Equipe de Apoio);

III – Comissão de Organização de Processos Seletivos (PSS);

IV – Comissão de Patrimônio de Bens Móveis;

V – Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis;

VI – Comissão Especial de Estágio Probatório;

VII – Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD (Arquivo);

VIII – Comissão de Cadastro de Fornecedores;

IX – Comissão de Concurso Público;

X – Comissão de Fiscalização do Comitê Gestor da Rede Simples;

XI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI;

XII – Comissão do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;

XIII – Comissão de Transparência da Administração Pública Municipal;

XIV – Comissão da Escola do Servidor;

XV – Comissão de Regularização Fundiária;

XVI – Comissão permanente de julgamento das infrações ambientais;

 

O projeto de Lei Complementar 09/2025 por sua vez altera a lei de 1978 que rege essa matéria que fica definida pelo projeto a ser votado pela Câmara com a o seguinte texto:

As meias diárias ou diárias serão pagas de acordo com a Unidade Fiscal Municipal (UFM) ou índice que vier a substituí-la, observada o seguinte:

I – Prefeito

  1. a) Meia diária: 0,75 UFM;
  2. b) Diária: 1,25 UFM;
  3. c) Diária (Fora do Estado): 2,5 UFM;
  4. d) Diária (Fora do País): 4 UFM.

 

II – Vice-Prefeito

  1. a) Meia diária: 0,5 UFM;
  2. b) Diária: 0,75 UFM;
  3. c) Diária (Fora do Estado): 1,5 UFM;
  4. d) Diária (Fora do País): 2 UFM.

 

III – Secretários, Procurador-Geral e Chefe de Gabinete

  1. a) Meia diária: 0,5 UFM;
  2. b) Diária: 0,75 UFM;
  3. c) Diária (Fora do Estado): 1 UFM;
  4. d) Diária (Fora do País): 1,5 UFM.

 

IV – Servidores efetivos, celetistas, cargos em comissão e conselheiros tutelares

  1. a) Meia diária: 0,25 UFM;
  2. b) Diária: 0,5 UFM;
  3. c) Diária (Fora do Estado): 0,75 UFM;
  4. d) Diária (Fora do País): 1,5 UFM.” (NR)

 

Projetos ainda devem ser mais debatidos (e podem receber emendas)

As matérias devem ser lidas na segunda-feira, dia 6/10 e devem passar por comissões temáticas e mais passagens pela pauta das sessões até entrarem em debate e votação. Eles (projetos – todos) podem, portanto, receber emendas, serem criticados ou elogiados por vereadores na tribuna assim como podem ser rejeitados ou aprovados na votação.

A íntegra de todas as matérias podem ser conferidas no site da Câmara Municipal de Torres no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes

 

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Publicado em: Política






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