Indicação pede repasse de incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Combate a endemias em Torres

Na prática os vereadores querem que os valores adicionais anuais, passados pelo governo federal para a tarefa pública de Agentes Comunitários(as) de Saúde (ACS) -Agentes de Combate a Endemias (ACE) sejam incorporados aos servidores da mesma atividade

10 de janeiro de 2024

Está tramitando nos ritos da Câmara de Torres  a INDICAÇÃO 43/2023, de autoria dos vereadores Moisés Trisch (PT), Igor Beretta (MDB), Jacó Miguel (PSD), Luciano Raupp (PSDB) e   Vilmar dos Santos Rocha (União Brasil). Esta pede para que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei, autorizando a administração Municipal a repassar o Incentivo Financeiro adicional aos Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS – e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE.

Os vereadores autores anexaram um Projeto de Lei (PL) elaborado no município de Nova Hartz, no RS, e de João Pessoa, no Paraná, onde que foram produzidos e sancionados PL’s com a mesma função.  Na prática os vereadores querem que os valores adicionais anuais passados pelo governo federal para a tarefa pública na Saúde destas áreas sejam incorporados aos servidores da mesma atividade. E por lei de autoria da prefeitura, já que este tipo de lei não pode ser de autoria legislativa por gerar pagamentos oriundos do  orçamento do Poder Executivo.

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Endereço diferente, sem despesas extras

Na justificativa do texto da Indicação, os autores afiram que o Ministério da Saúde – Governo Federal, faz um 14º repasse ao programa – que mantém as atividades dos ACSs e dos ACEs. E que o recurso se destina (conforme afirmam) a financiar a atividade destes profissionais, seja com investimentos em equipamentos e estrutura de trabalho, seja como incentivo salarial.  Eles relatam então que a prefeitura não tem observado os endereços dos recursos alegados pela suposta função do repasse, ou seja, repassando aos servidores da função no município.

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A seguir, o texto dos vereadores pede que o executivo proceda as diligências necessárias ao uso do recurso federal diretamente como incentivo e gratificação salarial aos servidores, que prestam relevantes serviços a municipalidade. E mencionam, ainda, que a indicação, caso acatada, “não tem o condão de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos serviços públicos, visto que o repasse destes valores estaria condicionado ao crédito da referida verba através do Ministério da Saúde- Governo Federal”.

 

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Publicado em: Política






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