Indicação pede repasse de incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Combate a endemias em Torres

Na prática os vereadores querem que os valores adicionais anuais, passados pelo governo federal para a tarefa pública de Agentes Comunitários(as) de Saúde (ACS) -Agentes de Combate a Endemias (ACE) sejam incorporados aos servidores da mesma atividade

10 de janeiro de 2024

Está tramitando nos ritos da Câmara de Torres  a INDICAÇÃO 43/2023, de autoria dos vereadores Moisés Trisch (PT), Igor Beretta (MDB), Jacó Miguel (PSD), Luciano Raupp (PSDB) e   Vilmar dos Santos Rocha (União Brasil). Esta pede para que o Poder Executivo elabore um Projeto de Lei, autorizando a administração Municipal a repassar o Incentivo Financeiro adicional aos Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS – e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE.

Os vereadores autores anexaram um Projeto de Lei (PL) elaborado no município de Nova Hartz, no RS, e de João Pessoa, no Paraná, onde que foram produzidos e sancionados PL’s com a mesma função.  Na prática os vereadores querem que os valores adicionais anuais passados pelo governo federal para a tarefa pública na Saúde destas áreas sejam incorporados aos servidores da mesma atividade. E por lei de autoria da prefeitura, já que este tipo de lei não pode ser de autoria legislativa por gerar pagamentos oriundos do  orçamento do Poder Executivo.

Endereço diferente, sem despesas extras

Na justificativa do texto da Indicação, os autores afiram que o Ministério da Saúde – Governo Federal, faz um 14º repasse ao programa – que mantém as atividades dos ACSs e dos ACEs. E que o recurso se destina (conforme afirmam) a financiar a atividade destes profissionais, seja com investimentos em equipamentos e estrutura de trabalho, seja como incentivo salarial.  Eles relatam então que a prefeitura não tem observado os endereços dos recursos alegados pela suposta função do repasse, ou seja, repassando aos servidores da função no município.

A seguir, o texto dos vereadores pede que o executivo proceda as diligências necessárias ao uso do recurso federal diretamente como incentivo e gratificação salarial aos servidores, que prestam relevantes serviços a municipalidade. E mencionam, ainda, que a indicação, caso acatada, “não tem o condão de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco o bom andamento dos serviços públicos, visto que o repasse destes valores estaria condicionado ao crédito da referida verba através do Ministério da Saúde- Governo Federal”.

 


Publicado em: Política






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