INSS capacita sindicatos e colônias de pesca da região de Torres para o defeso 2018/2019

No dia 18/09, servidores do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ministraram uma palestra na Colônia de Pescadores de Torres

FOTO: Da esquerda pra direita: Leandro Miranda (coordenador do Fórum da Pesca); Tiago Adami Siqueira (gerente do INSS em Torres); João Paulo (Gerente executivo INSS de Canoas - substituto); Morgane Lionco (chefe de atendimento do INSS Canoas) Osvaldo (presidente da Colônia de Pesca de Torres)
2 de outubro de 2018

No dia 18/09, servidores do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ministraram uma palestra na Colônia de Pescadores de Torres RS. O objetivo foi capacitar os sindicatos e colônias de pesca para o requerimento do seguro defeso do pescador artesanal 2018/2019. O evento contou com a participação de 40 pessoas.

Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.

 

INSS Digital e procedimentos

Neste ano, a exemplo do que ocorreu no ano anterior, todos os requerimentos serão realizados através do sistema INSS Digital ou seja, sem a necessidade de deslocamento dos pescadores até as Agências do INSS. As entidades cadastradas realizarão os requerimentos de forma remota, devido a acordo de cooperação técnica celebrado com o INSS.

Para ter direito o pescador deve comprovar que: exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar; ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca – RGP há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal; ser segurado especial, na condição de pescador artesanal; Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


Publicado em: Geral






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