Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda em razão do diagnóstico de certas doenças, incluindo os casos de câncer e de cardiopatias graves. A desoneração se destina aos contribuintes que sejam servidores públicos aposentados, militares inativos e respectivos pensionistas. E também beneficia quem recebe previdência privada – PGBL e VGBL – ou integra fundos de pensão, como os das Fundações Banrisul e Família.
“A legislação tributária não limita a isenção a um tipo específico de câncer. Deste modo, a Justiça reconhece que casos de câncer de pele, de mama, próstata, tireoide e as demais espécies de neoplasia maligna asseguram a isenção do imposto de renda aos inativos e pensionistas, mesmo quando assintomáticos. Assim, há inúmeros casos em que a isenção foi concedida pela Justiça, por exemplo, mais de vinte anos após o tratamento da enfermidade” informa o Advogado Fabrício Klein, reconhecido como Referência Nacional no assunto.
“A respeito dos casos de câncer de pele, que são os mais frequentes, é importante destacar que os casos envolvendo carcinoma basocelular, de células escamosas e melanoma garantem aos servidores públicos aposentados, militares inativos e pensionistas a isenção do tributo” acrescenta o Dr. Pedro Saldanha, que integra o escritório Fabrício Klein Advocacia.
Para assegurar a isenção, é necessário comprovar o diagnóstico de câncer por meio do exame anatomopatológico ou documentação médica equivalente. Já nos casos de cardiopatias graves – tais como casos de infarto, implante de stents ou de marca-passo – é preciso apresentar documentos prévios ao tratamento, como cateterismo.
Restituição de valores pagos nos últimos cinco anos
Além da isenção futura, os pacientes que recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Esse direito está respaldado pelo Código Tributário Nacional e pode representar uma quantia significativa a ser devolvida ao contribuinte.
O processo de restituição exige que o interessado apresente documentos como declarações de Imposto de Renda anteriores, comprovantes de rendimentos e documentos médicos.
Muitos pacientes desconhecem essa possibilidade e acabam não reivindicando o que lhes é devido. Por isso, é fundamental buscar orientação sobre como proceder para obter a isenção e reaver os valores pagos a mais.
A importância da conscientização sobre esse direito
Porém, a isenção do imposto de renda não é automática e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável dos proventos previdenciários ou pelo Poder Judiciário, que reconhece que não há exigência de sintomas contemporâneos da neoplasia para concessão da isenção.
Isto é, a Justiça estabeleceu que a ausência de sintomas do câncer ou das cardiopatias graves, devido à provável cura, não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte.
Além do câncer e da cardiopatia grave, a legislação também autoriza a isenção para contribuintes com diagnóstico de HIV, cegueira monocular, alienação mental, Parkinson e várias outras enfermidades. No entanto, devido à falta de informação, muitos contribuintes continuam pagando impostos indevidamente.
Campanhas de conscientização na mídia não só alertam para a importância do diagnóstico e devido tratamento, mas também são oportunidades para divulgar os direitos dos pacientes. Além disso, a busca por orientação jurídica pode facilitar o processo de isenção e restituição, garantindo que o contribuinte não tenha o benefício negado por falhas na documentação.
Garantir a isenção e a restituição de valores pode representar um grande alívio financeiro e informar-se sobre esse direito é o primeiro passo para garantir um suporte financeiro mais justo e adequado à realidade dos pacientes.
Para mais informações, contate o email contatoportoalegre@advfk.com.br ou fone (51) 3105-4235