Uma jovem de 14 anos, estudante do segundo ano do ensino médio, foi aprovada em primeiro lugar em medicina na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de Araranguá. Segundo alegado no perfil pessoal do Instagram, a jovem já entrou com pedido de avanço no colégio para que possa concluir e atender as exigências do curso. Mas o juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, não aceitou o pedido.
“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou, em decisão proferida sexta-feira (23/2). “O requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é peremptório, inexistindo margem de discricionariedade das instituições de ensino para permitirem [o ingresso] a alunos que não o cumpriram até a data da matrícula”, disse Carmona.
A jovem de 14 anos, moradora de Torres – RS teve a liminar negada pela Justiça Federal de Santa Catarina. A sua alegação é de que é superdotada. Segundo a Coperve, responsável pelo vestibular unificado UFSC/IFSC/IFC 2024, conforme o edital, o vestibular estava destinado a todos os que concluíram ou estavam em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).
Conforme consta no edital do certame, os candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data da matrícula somente poderão realizar as provas na condição de candidato por experiência, não concorrendo a classificação. E que a Coperve somente realiza o processo seletivo. As coordenações dos cursos que são responsáveis pelas matrículas.