“Junho Violeta” em Torres promove conscientização sobre violência contra o idoso

O dia 15 de junho sinaliza o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Devido a proximidade da data, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) levanta informações para prevenção de todos os tipos de violência contra idosos, bem como formas de vivência para melhorar qualidade de vida dos mais velhos

11 de junho de 2024

O dia 15 de junho sinaliza o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como sinaliza a importância de denunciar os casos que, em grande parte, ocorrem dentro do próprio ambiente familiar.

Devido a proximidade da data, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) divulga que o mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa instituíram o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Com a cor violeta como símbolo, durante o mês são realizadas ações por todo o mundo.

A cor violeta traz alusão à flor que representa a lembrança de que os idosos necessitam de cuidado, carinho e atenção, ou seja, atos simples para florescer, tal como a flor violeta que, apesar de pequena e frágil, expressa intensidade e beleza em sua viva cor. Assim, ao invés de violentar um idoso, que se dê uma violeta.

 

Combate a violência contra idosos

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), situações de violência contra a pessoa idosa são ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa, impedindo o desempenho de seu papel social. A nossa ferramenta para enfrentar, sensibilizar, coibir e amenizar esse sofrimento é a conscientização da sociedade como um todo. A data alerta para a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que respeite e garanta os direitos desse público.

Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade.

Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa. Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso.

 

Diferentes tipos de violência

Quando abordamos o tema, normalmente pensamos em agressão física. Contudo, no entanto, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa, destaca o Comdipi :

 

Violência física: um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, prender a pessoa à cama, à poltrona,

Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;

Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual,

Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;

Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita

Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs

 

Vivência positiva como prevenção

Finalizando, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa salienta algumas formas de vivência positiva, para que direta ou indiretamente tornam-se meios prevenção da violência contra a pessoa idosa: as pessoas mais velhas devem participar em atividades sociais, de lazer e recreação – como centros de convivência e grupos de socialização ou em serviços de voluntariado; devem evitar o isolamento social, procurar ter contato com pessoas diariamente; buscar também contato mais próximo com velhos amigos; realizar desejos pessoais (como uma viagem ou uma faculdade, por exemplo).

“É importante que controlem seus pertences e finanças, não fornecendo senhas para estranhos ou terceiros e estar atento a golpes; devendo manter contato próximo com pessoas de confiança a quem possa recorrer e se necessário, buscar auxílio profissional para questões legais”, concluí o Condipi.


Publicado em: Social






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