Justiça federal oficializa restrição ao acesso de carros na Praia de Fora

decisão foi proferida no último dia 19 de março, pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso

Foto da Praia de Fora, tirada no carnaval de 2018: restrição preliminar aos veículos já surtia efeito (Créditos: Guile Rocha)
29 de março de 2018

Agora, trata-se de uma decisão judicial oficial. A Justiça Federal gaúcha (JFRS) determinou que o Município de Torres providencie as obras necessárias para que o acesso à Praia de Fora  seja restrito a veículos oficiais e autorizados. A decisão foi proferida no último dia 19 de março, pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso, que atua na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.

Desde janeiro de 2017, a Praia de Fora – cuja extensão inicia-se logo após a Praia da Guarita, tendo sua orla passando pela unidade de conservação do Parque de Itapeva – está fechada para veículos. O fechamento ocorreu após determinação de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o município de Torres. Na época, o MP  acusou a administração municipal torrense de agir de forma negligente, descumprindo a legislação ambiental. O órgão afirmava que “a prefeitura não estaria realizando os esforços necessários para evitar a degradação da fauna e da vegetação no local”, sendo que o trânsito de automóveis junto à orla da praia estaria contribuindo para o agravamento da situação. O MPF solicitou a construção de uma faixa de acesso à praia restrita aos veículos oficiais e autorizados e a promoção de sinalização informando as pessoas a respeito das restrições.

 

Proteção do ecossistema existente no local

 

Com base nas provas colhidas, embasando-se em estudos realizados que teriam demonstrado a necessidade de proteção do ecossistema existente no local, o juiz federal Oscar Valente Cardoso determinou a restrição do trânsito de veículos na Praia de fora – permitindo apenas o trânsito de veículos oficiais e autorizados. O magistrado julgou procedente o pedido, com o objetivo de “impedir os danos provocados pelo exagerada circulação de veículos que não estão entre aqueles permitidos pelo ordenamento. Ainda cabe recurso ao TRF4.

Contatada pelo jornal A FOLHA, a Prefeitura de Torres informou que, desde que saiu a liminar do MP no começo de 2017, a prefeitura já está cumprindo o que havia sido determinado pela justiça. E conforme averiguação junto a algumas fontes do jorna A FOLHA, a restrição ao trânsito de veículos na Praia de Fora – prática que foi popular por muitos anos em Torres – parece que (em geral) vem sendo cumprida. A foto que ilustra esta matéria, por exemplo, foi tirada em pleno Carnaval de 2018 – período em que há intenso movimento na cidade e que, em anos passado, seria pretexto para que muitos carros estivessem utilizando a Praia de Fora.

A decisão da justiça pode ser encontrada na  AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001438-76.2015.4.04.7121/RS

 

*Com JFRS


Publicado em: Meio Ambiente






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