Lançadas medidas para amenizar efeitos econômicos da pandemia em Torres

Entre os projetos apresentado pelo prefeito Carlos na Câmara (foto), destaca-se o pagamento de dívidas atrasadas com a Prefeitura de Torres com descontos de 100% em multas e juros, bem como emprego do IPCA como indexador de juros municipais

Prefeito Carlos na Câmara
28 de abril de 2021

Na tarde de segunda-feira (26 de abril), o prefeito de Torres, Carlos Souza apresentou importante pacpte de medidas na Câmara dos Vereadores,  com o intuito de recuperar a economia pós-pandemia e amenizar a vida financeira do contribuinte de Torres. Uma das medidas do projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda determina que todos os impostos referentes a 2021, com vencimento entre 01/01 e 30/06, poderão ser quitados até dia 31/07 sem juros e sem multas.

“A suspensão da incidência de juros e de multas para os tributos lançados em 2021, se justifica pelo entendimento de que neste primeiro semestre de 2021, a situação economicamente ainda é desafiadora para todos os segmentos”, ressalta a Prefeitura de Torres.

No projeto consta a alteração do Código Tributário Municipal. Ao invés do IGP-M, a intenção agora será empregar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Todos os tributos vencidos e não pagos sujeitam-se aos acréscimos legais de juros, multas e correção monetária. “O atual Código Tributário é de dezembro de 2002 e emprega o IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, que em 2020 fixou o índice de inflação em 23%. O IPCA, que fixou o índice em pouco mais de 4%, é atualmente utilizado pela maioria dos entes públicos. Este novo indexador seria utilizado desde 01.01.2020”, indica a Prefeitura de Torres.

 

Débitos municipais com descontos de 100% em multas e juros

 

Até o dia 31 de agosto deste ano, a população que estiver atrasada nos seus pagamentos com a Prefeitura de Torres poderá acertar dívidas tributárias e não tributárias com 100% de desconto em juros e multas. Existem outras alternativas. Projeto neste sentido foi apresentado pelo prefeito Carlos Souza na sessão ordinária da Câmara dos Vereadores na tarde de segunda-feira (26 de abril). O desconto é aplicado em dívidas lançadas até 31 de dezembro de 2020.

“Também terá desconto de 100% (em juros e multas) quem parcelar sua dívida mas quitá-la até 31 de agosto. O parcelamento poderá ser em até quatro vezes se o interessado procurar a Prefeitura neste mês de maio. Se a adesão ocorrer em junho, o número de parcelas fica em três e assim por diante. Quem tiver interesse mas encontra-se com dificuldades financeiras, também é beneficiado. O montante pode ser pago em 12 vezes com desconto de 75% e ainda poderá ser quitado em até 24 vezes, porém com redução de 50% dos descontos”.

Neste Programa de Recuperação Fiscal, a adesão aos benefícios independe de limite de valores devidos e não está condicionada à regularização total da dívida, podendo se dar por exercícios isolados. Os benefícios desta lei também se estendem às dívidas em execução fiscal (cobrança no Foro).

Em Torres, IPTU, ISSQN e Alvarás são exemplos dos débitos tributários mais comuns. Multas ambientais, da Vigilância Sanitária e provenientes da Fiscalização em geral, são os exemplos mais frequentes de dívidas não tributárias.

O importante é que para ter 100% de desconto em juros e multa, a dívida deve ser quitada até o dia 31 de agosto de 2021. O contribuinte paga apenas a correção monetária.


Publicado em: Economia






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