Lei aprovada em Torres determina que casas de shows e boates tenham câmeras nas entradas

Projeto, do vereador Jacó Miguel, propõe integração entre órgãos de segurança e empreendedores das atividades de lazer, em prol da segurança de toda a sociedade

21 de setembro de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (16 de setembro), foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 92/2024, de autoria do vereador Jacó Miguel (PDT). Este dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de eventos e shows, casas noturnas e boates da cidade implantarem câmera de segurança no hall de entrada e na frente externa da recepção dos locais.

Pela redação da lei aprovada, no caso de uma única câmera de segurança atingir o ângulo e a cobertura do hall de entrada e a frente do local, a implantação somente desta será suficiente, ficando a critério do proprietário a instalação de mais equipamentos.

 

Integração entre estabelecimentos e órgãos de segurança

Por esta nova legislação municipal, os estabelecimentos de shows/ boates obrigatoriamente terão, ainda, que informar aos órgãos de segurança pública toda conduta ilegal ou criminosa ocorrida no espaço privado, além do registro de qualquer alteração do funcionamento ou ação de vandalismo contra o equipamento; terão também, obrigatoriamente, que fazer as gravações, além do funcionamento das câmeras iniciar sempre uma hora antes da abertura do estabelecimento, e até uma hora depois do encerramento e fechamento do local. E estas gravações não poderão ser expostas ou veiculadas em mídias sociais, televisão ou jornais, excetos os casos em que não infrinjam outra norma penal prevista.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: 1º – advertência; 2º

multa de três UFM, (equivalente a R$ 1.448,60  em 2024 ) se reincidente.

O projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara deverá, ainda, ser sancionado pelo prefeito da cidade para então entrar em vigor. E a partir da sanção do prefeito, os estabelecimentos citados no texto do PL têm até 90 dias para se adequarem às novas obrigações da lei. 

 


Publicado em: Política






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