Lei em análise aumentaria para cinco anos responsabilidade dos empreendedores de loteamentos em Torres

Manutenção dos pavimentos dos empreendimentos será se responsabilidades dos empreendedores neste prazo, se a lei for aprovada como está apresentada

31 de julho de 2021

Está tramitando nos ritos da Câmara de Vereadores de Torres, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 007/2021, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT), que altera a Lei atual que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município. Na prática,  a proposta em analise na Câmara quer responsabilizar empresas (ou pessoas jurídicas) responsáveis por loteamentos pela manutenção da pavimentação nestes empreendimentos pelo prazo de cinco  anos, criando maior responsabilidade aos empreendedores em relação aos lotes vendidos  -bem como em relação a possíveis impactos das obras no ambiente coletivo.

No PL que está na Câmara, um artigo adicional passa a vigorar com os seguintes textos, caso a lei seja aprovada como está apresentada:

A – Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Torres, responsáveis pela conservação e recuperação da pavimentação dos seus loteamentos pelo prazo de até cinco (05) anos depois de concluídos”.

Parágrafo único – A recuperação prevista no caput deste artigo dar-se-á quando ocorrerem danos (buracos, fendas, trincas, fissuras, afundamentos, desníveis, etc.), ocasionados por chuvas, pelo tráfego normal de veículos ou pela má qualidade da obra/materiais empregados.

B – As empresas loteadoras deverão, no momento de realizar a pavimentação e construção de meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos pela administração municipal para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade”.

Diminuir prejuízos aos cofres públicos

Na justificativa do projeto de lei complementar, o vereador diz que a lei “objetiva estabelecer condições acerca da qualidade e durabilidade da pavimentação dos loteamentos do Município, os quais estão em constantes instalações”. Silvano Borja afirma ainda que, para ele, “é preciso eximir o poder público de situações em que empresas não empreguem a total qualidade na prestação dos serviços, atitude que resulta em prejuízos para os cofres públicos na recuperação de vias que apresentam problemas pelo tráfego de veículos ou pela ocorrência de chuvas, dentre outras”. Por isso o aumento da responsabilidade e do prazo da mesma para cinco anos.

 


Publicado em: Política






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