Lei em Torres proíbe que seja cortado fornecimento de luz, água e outros um dia antes do final de semana e de feriados

Projeto do vereador Rogerinho quer evitar prejuízos e constrangimentos de inadimplentes por períodos maiores sem que possam pagar a conta

23 de setembro de 2019

Na última sessão da Câmara de Torres, realizada na segunda-feira (dia 16), foi aprovado por Unanimidade um projeto de Lei, de autoria do vereador Rogerinho (PDT), que proíbe que sejam cortados – em dias que antecedam o final de semana (sexta-feira, por exemplo) ou feriados – os serviços de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefone e internet em Torres.

As empresas responsáveis pelos serviços especificados poderão realizar os cortes de fornecimentos proibidos nos dias especificados na lei somente se:

 

1 – quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados;

2 – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina;

3 – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada aos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;

4 – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio, a segurança ou o bem-estar de pessoas, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros;

5 – para a melhoria do atendimento da coletividade, em carácter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 (seis) horas, durante o próprio dia do desligamento.

 

No caso de suspensão indevida do fornecimento dos serviços elencados (feitas antes de feriados e finais de semana) as empresas receberão multa da prefeitura de 100 Unidades Fiscais Monetárias (UFM).  O vereador Rogerinho sustentou, em sua defesa do PL, que muitas pessoas são constrangidas e sofrem prejuízos quando ocorrem os cortes antes de dias não úteis. Isso porque os consumidores não têm como regularizar sua inadimplência imediatamente, tendo de que ficar sem os serviços por mais tempo que necessitam, a maioria por conta de esquecimento de pagamento.

O PL foi aprovado após ter sido totalmente aprovado, também, pela assessoria jurídica da Câmara de Torres e pelas comissões temáticas da Casa Legislativa (que avaliam a constitucionalidade e o ambiente político para projetos deste teor). Portanto, não há desobediência às leis dos códigos nacionais e estadual sobre o assunto, o que causaria o que é chamado vício de origem.

Ainda falta a sanção do prefeito Carlos Souza, que deve ser executada nos próximos dias.

 

 


Publicado em: Política






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