Lei Municipal proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas de Torres

Três veículos que se encontravam abandonados no Bairro São Francisco foram recentemente removidos (foto) após uma ação conduzida pela Vigilância Ambiental em Saúde.

17 de janeiro de 2024

Três veículos que se encontravam abandonados no Bairro São Francisco foram recentemente removidos após uma ação conduzida pela Vigilância Ambiental em Saúde. O dono dos três carros, os quais estavam abandonados em um canteiro, recebeu uma notificação para proceder à retirada dos automóveis.

“Os carros estavam em um estado de completo abandono, desprovidos de placas, sem rodas e com vidros quebrados”, destacou Lasier França, Diretor de Vigilância em Saúde, sublinhando a preocupação com a questão de saúde pública que uma situação como essa representa.

A Lei Municipal 5063/2019, em seu artigo 4º, proíbe expressamente a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas, impondo multas ao proprietário, sendo pelo menos 2 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a pouco mais de 800 reais. Em casos de reincidência, a multa é de 4 UFM. A responsabilidade pela remoção do veículo abandonado das vias públicas é do proprietário.

Para denunciar situações semelhantes, a Vigilância Ambiental disponibiliza o WhatsApp no número 51 3626-1644, ou através do telefone 51 3626-9150, ramal 420.


Publicado em: Geral






Veja Também





Links Patrocinados