Lei que tramita na Câmara de Torres regula sanções para infrações sanitárias na cidade

Trata-se somente de casos quando o contribuinte foi devidamente orientado, mas não cumpriu com as determinações. Sanções podem chegar à interdição do estabelecimento

2 de agosto de 2021

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 041/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que dispõe sobre as Sanções Administrativas aplicáveis pelo descumprimento das normas sanitárias no Município.

O PL em trâmite considera infração sanitária, qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das condutas determinadas em norma federal, estadual ou municipal.

A Lei diz, dentre outras várias coisas que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I – advertência; II – multa, conforme a tabela de referência da Unidade Fiscal do Município – UFM, vigente do município de Torres/RS; III – suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento; IV – cassação definitiva do alvará de funcionamento do empreendimento; V – perda do produto, equipamento e/ou utensílio; VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII – proibição de propaganda; VIII – interdição do estabelecimento ou parte dele (temporária ou definitiva), bem como de equipamento, máquina, carrinho, utensílios, e outros, bem como de ambulantes e veículos em geral e seus instrumentos (que exercem atividades relacionadas à saúde).

A Lei em apresso classifica as infrações em: I – Leves aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, com multa no valor de 0,50 UFM; II – graves aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, com multa no valor de 3,00 UFM; III – gravíssimas aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.  (Uma UFM em Torres em julho de 2021 é de R$ 383,6277). No caso das infrações gravíssimas, os valores aplicados como penalidades serão os considerados pela Lei Federal.

 

Sanções para eventuais infratores

 

Para a imposição da pena e a sua graduação em Torres, a autoridade sanitária levará em conta: I – as circunstâncias atenuantes e agravantes; II – a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III – os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

Na justificativa do Projeto de Lei a prefeitura de Torres afirma que nas ações que realiza sempre procura agir com coerência, serenidade e bom senso.  Mas que, no entanto existem casos onde o contribuinte foi devidamente orientado / notificado, mas não cumpriu com as determinações/orientações que foram feitas (ou mesmo quando se avalia as inconformidades e o seu grau de risco sanitário), estes casos devem ser seguidos de autuação. Por isso a lei e as sanções.

A lei ainda pode ser modificada, pois será avaliada e debatida  na Câmara dos Vereadores de Torres antes de ir a votação. Mais muitos outros detalhes do PL podem ser conferidos no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/18741.

 

 








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