Lei quer exigir apresentação de Carteira de Vacinação das crianças de Torres no ato da matricula nas escolas infantis

Projeto visa ajudar pais a cumprirem suas obrigações, mas não interrompe a estada das crianças nas escolas

14 de outubro de 2019

Entrou em votação na Câmara Municipal de Torres, para cumprir os ritos para a votação (1ª sessão em pauta), o Projeto de Lei 52/2019 de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que dispõe sobre a apresentação obrigatória da Caderneta de Saúde da Criança – contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade – em estabelecimentos de educação infantil (públicos ou privados) de Torres.  A lei diz ainda que, caso seja constatada a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, os pais ou responsáveis serão chamados para reapresentação da Caderneta de Saúde da criança regularizada. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino (escola ou creche) fica autorizado a comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar local para as devidas providências, embora não haja quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

A lei permite, também, que a Secretaria Municipal de Saúde possa realizar ações junto aos estabelecimentos de Educação Infantil de Torres, solicitando a relação de alunos e apresentação da fotocópia da Caderneta e Atestado de Vacinação, para monitoramento da cobertura vacinal do Município.

Melhor acompanhamento e encaminhamento de saúde pública

A prefeitura justifica a lei para que haja o incentivo e a intensificação das ações do Poder Público no sentido de acompanhar o calendário oficial de vacinação e verificar se todas as crianças se encontram em dia com as suas vacinas. E segue lembrando e alertando que a participação da rede de ensino neste projeto se torna mister e amplia de forma considerável o poder de vigilância e o acompanhamento das crianças locais, assim como a redução da mortalidade infanto-juvenil.

O PL mostra também que exigir dos pais e dos responsáveis a simples apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, sem qualquer tipo de sanção caso não haja sua apresentação ou a regularização das vacinas, se trata de uma medida amigável, mas que promove o cuidado da saúde da população, medida que atende à competência do sistema público para atender a Constituição brasileira.


Publicado em: Saúde






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