Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada de forma adiantada extraordinariamente na sexta-feira, dia 25 de outubro – por conta do feriado do Dia do Funcionário Público (festejado na segunda-feira, dia 28) – entrou em tramitação inicial na Casa Legislativa o Projeto de Lei (PL) 060/2019. De autoria do vereador Rogerinho (sem partido), o PL assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.
No caso do projeto de lei do vereador Rogerinho, a justificativa é respeitar uma lei Federal (nº 13.146/2015), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Priorizando atendimento à casos de vulnerabilidade social
Com este de Rogerinho, estão tramitando dois projetos de lei – com duas autorias – que procuram priorizar casos específicos de vulnerabilidade social relacionados as matrículas em escolas municipais de Torres. Ambos PL’s buscam critérios mais definidos, já que não existem vagas para toda a demanda municipal, principalmente para crianças pequenas.
É que na sessão anterior (21 de outubro) o vereador Gimi já havia requerido que um PL de sua autoria entrasse em tramitação na Câmara, onde a prioridade sugerida é para a matrícula de crianças que sejam filhos de mulheres vítima de violência de gênero ou familiar. O projeto do vereador Gimi quer dar uma espécie de ferramenta municipal para atender os casos da Lei Maria da Penha (também uma lei federal).
Mas na sessão desta sexta-feira (25/10), Gimi também justificou outro objetivo de sua ideia com a matéria. Ele quer que as cidadãs que estão em situação de vulnerabilidade, portanto em desigualdade com seus pares, tenham mais atenção da sociedade. E acabou, também, pedindo aos torrenses que possuem filhos em Escolas Infantis públicas e gratuitas – mas que tenham capacidade financeira para pagar a mesma vaga em uma Escola Privada – que assim o façam. O objetivo é justamente dar mais espaço para casos de pessoas necessitadas, pois as vagas existentes no sistema público serão continuadamente menores do que a busca das famílias por elas. Gimi lembrou que esta atitude não é obrigatória, pois a lei dá igualdade de direito às vagas públicas, independente de situação financeira. Mas, para ele, é um caso de ajuda coletiva aos mais necessitados.
Os dois projetos de lei podem ser conferidos na íntegra no site da Câmara, no endereço www.camaratorres.rs.gov.br na bandeira propostas e após em Projetos de Lei Ordinária.
Trâmite federal pode ajudar leis municipais
Está tramitando em nível FEDERAL, no Congresso Nacional, na Câmara, um projeto de lei (2914/19) que estabelece critérios para preenchimento de vagas em creches e pré-escolas em todo o território nacional. A proposta é do deputado Célio Silveira (PSDB-GO) e tramita na Câmara dos Deputados alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). A justificativa é a mesma: “O número de pessoas que dependem da rede pública para deixarem seus filhos é elevadíssimo e não existem vagas”, em todo o Brasil. Pelo texto, as vagas serão oferecidas nas unidades de ensino mais próximas da residência ou do trabalho da família e devem ser preenchidas de acordo com a maior pontuação obtida em seis critérios de prioridade após cadastro. São eles: Salário do responsável legal pela guarda; baixa renda; vulnerabilidade; risco nutricional; mãe adolescente; e- mãe solteira. Nesta lei não constam os critérios de classificação dos dois PLs de Torres. Mas a lei federal pode pelo menos modificar a cultura de preenchimento de vagas atual, a de igualdade absoluta para todos os casos.
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