LOA do Passo de Torres projeta orçamento de quase R$ 64 milhões para 2024

Está tramitando na Câmara de Vereadores da cidade do Passo de Torres, o projeto da Lei Orçamentária Anual, que Estima as Receitas e fixa as despesas dos cofres públicos da administração municipal para 2024.

Vista aérea do Passo de Torres
18 de outubro de 2023

Está tramitando na Câmara de Vereadores da cidade do Passo de Torres, vizinha de Torres, em Santa Catarina, o Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do poder executivo da cidade (Prefeitura), que Estima as Receitas e fixa as despesas dos cofres públicos da administração municipal para o ano de 2024. Trata-se da Lei do Orçamento Anual (LOA).

O Texto do PL afirma que orçamento estima as receitas e fixa as despesas em R$ 79.265.000,00, sendo R$ 64.261.000,00, do orçamento fiscal e R$ 15.004.000,00 do orçamento da Seguridade Social.

As despesas fixadas para o mesmo período (2024) para o poder legislativo da cidade (Câmara Municipal) ficou em 2.290.000,00, o que perfaz 3,56% da receita (e despesa) total projetadas, conforme o PL da LOA.

 

Um pouco mais sobre a LOA

A Lei, se aprovada, autoriza o Executivo Municipal (prefeitura) a remanejar por ato próprio, dotações de uma modalidade de aplicação para outra, até o limite de 50% da despesa fixada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras. Mas excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Na prática isto dá poderes para a prefeitura para modificar os recursos programados. Esta é uma cláusula que define o tamanho da autonomia que os vereadores dão para que o prefeito possa modificar o projeto da LOA sem autorização da Câmara Municipal. Tem municípios que trabalham com autonomia de 10%, o que dá menos margem de manobra ao prefeito, como os 50% destes dados no PL da LOA do Passo de Torres.

O Executivo Municipal está autorizado, ainda, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fontes de recursos e até o limite destes nos seguintes casos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – o ingresso de valores provenientes de operação de crédito, ou o seu excesso; III – o superávit financeiro do exercício anterior.

A Lei do Orçamento Anual do município do Passo de Torres apresenta mais outras abordagens contábeis, que por suas vezes mostram as receitas e as despesas com óticas diferenciadas. Tudo isto pode ser conferido NA ÍNTEGRA no site da Câmara dos Vereadores passotorrense. Os vereadores tem autonomia para realizarem intervenção dentro do orçamento, desde que seja dentro da estrutura legal, local e nacional.  Isto pode ser feito através de EMENDAS parlamentares, que devem ainda ser aprovadas em plenário das sessões ordinárias por maioria dos votos.

 

Receitas e despesas

Segundo o que está impresso no projeto de lei, a Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, conforme segue:

 

RECEITAS CORRENTES – R$ 63.815.355,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – R$ 14.670.000,00.

RECEITA PATRIMONIAL – R$ 523.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA – R$ 10.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS – R$ 10.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – R$ 48.227.805,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE P/ FUNDEB – R$ (5.523.946,00)

OUTRAS RECEITAS CORRENTES – R$ 374.550,00

RECEITAS DE CAPITAL- R$          8.925.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO – R$ 4.700.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS – R$           60.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – R$ 4.165.000,00

TOTAL: R$ 67.216.409,00

 

E as despesas da seguinte forma:

 

CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

GABINETE DO PREFEITO – R$ 600.000,00

SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS – R$ 7.160.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – R$ 32.877.000,00

SECRETARIA DE ESPORTES – R$ 1.180.000,00

SECRETARIA DE TURISMO – R$ 870.000,00

SECRETARIA DE DESENV. HUMANO E SOCIAL – R$ 2.139.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E DES. ECONÔMICO – R$ 1.990.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS – R$ 15.844.000,00

ENCARGOS GERAIS- R$ 1.800.000,00

FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – R$ 0,00.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 50.000,00

 

 

 

 


Publicado em: Política






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