Mais uma vez, ocorrem mudanças nas regras de sinalização de venda de imóveis em Torres

Prefeitura encaminhou Projeto de Lei Complementar que enquadra matéria no Código de Posturas de Torres, de 1949. Mudanças foram feitas anteriormente, mas estão em fase de revogação

11 de novembro de 2024

Está tramitando na Câmara Municipal em primeira sessão em Pauta o Projeto de Lei Complementar 004/2024 –  de autoria do Poder Executivo. O PL Complementar acrescenta dispositivos à Lei no 51, de 04 de março de 1949, que sanciona e promulga o Código de Posturas do Município de Torres.

 

Mudanças

O artigo 1º no PL acrescenta ao artigo 94 A da lei original (redigido na metade do século passado, 75 anos atrás) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A colocação de anúncio em forma de placas, cartazes, faixas ou mesmo pintura, para anunciar venda ou aluguel nas edificações, casas e terrenos no âmbito do município, somente serão permitidas nos seguintes moldes:

I – Anúncio único medindo no máximo 60cm x 40cm;

II – Anúncio único, em empreendimentos novos, medindo no máximo 30m²;

  • 1o Em imóveis de esquina serão permitidas duas placas de anúncio, uma em cada via.
  • 2o Em imóveis à venda/locação será apenas permitido o dizer “à venda nas imobiliárias locais”; “à locação nas imobiliárias locais” ou informações do proprietário do imóvel, sendo vedada qualquer outra informação.
  • 3o O descumprimento das previsões deste artigo está sujeito as seguintes sanções:

I – Na primeira autuação, advertência;

I – Na segunda autuação, multa de 8 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município);

III – na terceira autuação, multa no valor de 16 (dezesseis) UFM (Unidade Fiscal do Município;

IV – Na quarta autuação, suspensão do Alvará de Funcionamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, expedido pelo Município;

V – Na quinta autuação, cassação do Alvará de Funcionamento.

  • 4o Os incisos I, II e III do §3o deste artigo serão aplicáveis às imobiliárias, bem como aos corretores autônomos.”

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Idas e vindas

Na justificativa do PL Complementar a prefeitura de Torres defende que isto está sendo feito devido a necessidade de enquadramento da norma, feito anteriormente em local inadequado (em projeto de lei que já está em fase de revogação).

“Ressoa evidente que, com a real possibilidade de revogação do art. 190 da Lei Complementar 30, de 2010, a necessidade de inserção deste à legislação municipal, o qual entendemos como local mais adequado o Código de Posturas, haja vista sua natureza de fiscalização de condutas no âmbito do Município de Torres”, afirma a municipalidade.

 

A norma que regula as placas de vende-se já esteve em vigor, mas depois foi retirada, voltando a matéria a ser menos específica. Mas a prefeitura afirma, agora, que as mudanças foram feitas em lugar irregular na legislação, o que explica o novo texto.

Na prática, se a lei for aprovada como está, será permitida a sinalização exatamente como reza o PL em apreço, assim como as penalizações estarão valendo para os casos de descumprimento.


Publicado em: Política






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