Está tramitando na Câmara Municipal em primeira sessão em Pauta o Projeto de Lei Complementar 004/2024 – de autoria do Poder Executivo. O PL Complementar acrescenta dispositivos à Lei no 51, de 04 de março de 1949, que sanciona e promulga o Código de Posturas do Município de Torres.
Mudanças
O artigo 1º no PL acrescenta ao artigo 94 A da lei original (redigido na metade do século passado, 75 anos atrás) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A colocação de anúncio em forma de placas, cartazes, faixas ou mesmo pintura, para anunciar venda ou aluguel nas edificações, casas e terrenos no âmbito do município, somente serão permitidas nos seguintes moldes:
I – Anúncio único medindo no máximo 60cm x 40cm;
II – Anúncio único, em empreendimentos novos, medindo no máximo 30m²;
- 1o Em imóveis de esquina serão permitidas duas placas de anúncio, uma em cada via.
- 2o Em imóveis à venda/locação será apenas permitido o dizer “à venda nas imobiliárias locais”; “à locação nas imobiliárias locais” ou informações do proprietário do imóvel, sendo vedada qualquer outra informação.
- 3o O descumprimento das previsões deste artigo está sujeito as seguintes sanções:
I – Na primeira autuação, advertência;
I – Na segunda autuação, multa de 8 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município);
III – na terceira autuação, multa no valor de 16 (dezesseis) UFM (Unidade Fiscal do Município;
IV – Na quarta autuação, suspensão do Alvará de Funcionamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, expedido pelo Município;
V – Na quinta autuação, cassação do Alvará de Funcionamento.
- 4o Os incisos I, II e III do §3o deste artigo serão aplicáveis às imobiliárias, bem como aos corretores autônomos.”
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Idas e vindas
Na justificativa do PL Complementar a prefeitura de Torres defende que isto está sendo feito devido a necessidade de enquadramento da norma, feito anteriormente em local inadequado (em projeto de lei que já está em fase de revogação).
“Ressoa evidente que, com a real possibilidade de revogação do art. 190 da Lei Complementar 30, de 2010, a necessidade de inserção deste à legislação municipal, o qual entendemos como local mais adequado o Código de Posturas, haja vista sua natureza de fiscalização de condutas no âmbito do Município de Torres”, afirma a municipalidade.
A norma que regula as placas de vende-se já esteve em vigor, mas depois foi retirada, voltando a matéria a ser menos específica. Mas a prefeitura afirma, agora, que as mudanças foram feitas em lugar irregular na legislação, o que explica o novo texto.
Na prática, se a lei for aprovada como está, será permitida a sinalização exatamente como reza o PL em apreço, assim como as penalizações estarão valendo para os casos de descumprimento.