O Vereador de Torres Gibraltar Vidal, o Gimi (MDB), protocolou na semana passada na casa legislativa local um Projeto de Lei, o qual pretende criar uma espécie de marco legal sobre a Política Municipal de Acessibilidade para pessoas com deficiência. Ele idealizou a matéria e a construiu acompanhado de seu colega de partido na Câmara, vereador Carlos Monteiro, o Tubarão.
O texto é baseado na Política Nacional de Acessibilidade, portanto mantém as diretrizes gerais para o Brasil incluindo especificidades locais que não desabonem a lei maior (o que, aprincípio, deixa o PL sem o chamado vício de Origem).
Na fundamentação geral, o motivo que fez com que os vereadores construíssem a lei local, o texto cita um ofício do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Compede), que solicitou ao poder legislativo de Torres que construísse uma lei local para a categoria, no sentido de haver fundamentos para reclamações e processos judiciais contra a falta de cumprimento das leis em Torres (segurança Jurídica).
Descrições no PL são específicas
A lei define regramentos específicos para Torres, regramentos que defendem as necessidades de adaptações da urbanidade local às necessidades das pessoas com problemas de locomoção. Calçadas e Passeios, por exemplo, devem ser rebaixadas e possuírem acessos em lomba para cadeirantes. Acessos à serviços públicos, com responsabilização do sistema público local de Assistência Social sobre políticas públicas de inclusão dos portadores de necessidade em sua agenda. A existência de um sistema de educação com campanhas de cartazes informativos, comunicando as normas de acessibilidade – definidas no sistema ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – de educar no sistema de ensino público municipal de forma transversal (em todas as escolas e cadeiras) a existência de normas específicas para com as pessoas com deficiência. Respeito à luz das cotas de legislação nacional no transporte público e na urbanidade coletiva do sistema viário, na Cultura, Esporte & Lazer da cidade, nos equipamentos de Turismo locais, em todo o sistema de atendimento de Saúde local, ao acesso ao Trabalho e emprego. Essas são algumas entre várias outras medidas que constam no complexo e longo texto da lei local de Acessibilidade.
Prazos preveem regulamentação e tempo para adaptações
Agora o Projeto de Lei deve passar por três sessões da Câmara Municipal de Vereadores, aém de passar pelas comissões temáticas da casa e pelo crivo da assessoria jurídica. Depois, com os pareceres das comissões e jurídico, a matéria vai ser debatida e votada na casa legislativa. Se aprovada, o próprio projeto de Lei exige que a prefeitura de Torres tenha noventa dias, após a aprovação do PL para regulamentar a lei para que seja aplicada em decretos ou projetos de obras locais, além de ini,ciar a fiscalização do cumprimento das novas regras em toda a urbanidade e sociedade organizada.
O PL completo poderá ser acessado no site da Câmara, onde os interessados podem conferir todo o texto e suas especificidades, assim como podem, se quiserem, visitar os gabinetes dos vereadores para sugerir emendas ou adaptações da lei que irá dar um regramento geral na acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em Torres.