Foi aprovada por unanimidade a Redação Final do Projeto de Lei 119/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres) que altera a Lei nº 5.063, de 12 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Zika Vírus e Chikungunya.
O PL aprovado acrescenta artigos e seus respectivos parágrafos da Lei Municipal original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Em caso de reincidência do constatado em advertência, o responsável pelo imóvel ou estabelecimento que repetir as infrações previstas nesta Lei estará sujeito à aplicação imediata de multa, independentemente da resolução do problema dentro do prazo concedido na nova advertência, em razão da reincidência e do risco à Saúde Pública. § 1º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se reincidência e repetição das infrações previstas nesta Lei no período de 12 (doze) meses após a primeira advertência. § 2º A multa por reincidência será aplicada conforme os valores estabelecidos nos incisos I e II, do § 3º, do art. 10 desta Lei, podendo o valor ser majorado em 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da multa anterior. § 3º No caso de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, a reincidência poderá resultar na interdição do estabelecimento até a completa regularização das condições que eliminaram os criadouros dos mosquitos. § 4º Os valores arrecadados com as multas aplicadas por reincidência, bem como os valores referentes à interdição, serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde (FMS), conforme disposto no art. 12 desta Lei.
Art. 10-B. Fica proibido o acúmulo de lixo, entulhos, madeira e outros resíduos em terrenos, imóveis e estabelecimentos comerciais ou indústrias, que possam servir como ambiente propício para a proliferação de mosquitos, animais peçonhentos ou outros vetores de doenças. § 1º Entende-se por lixo, entulhos e resíduos, para os fins desta Lei, todo e qualquer material descartado, incluindo restos de construção, madeira, materiais recicláveis, resíduos orgânicos, móveis e eletrodomésticos descartados, que possam acumular água ou servir como criadouro para mosquitos, abrigo para animas peçonhentos ou outros vetores de doenças. § 2º Os responsáveis por terrenos baldios, imóveis e estabelecimentos comerciais ou industriais devem manter as áreas livres de lixo, entulhos, madeira e outros resíduos, realizando a limpeza regular e adequada do local. § 3º Em caso de descumprimento desta obrigação, os responsáveis serão notificados pela Secretaria Municipal da Saúde para que realizem a remoção imediata dos materiais acumulados. § 4º Decorrido o prazo após a notificação, sem que as providências tenham sido tomadas, será aplicada multa conforme o estabelecido no art. 10 desta Lei, em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser majorado em 50% (cinquenta por cento) e no caso de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, poderá ser determinada a interdição do local até a completa regularização. § 5º A Secretaria Municipal da Saúde, em casos de risco iminente à saúde pública, poderá solicitar à Secretaria de Obras que realize a remoção do lixo, entulhos, madeira e outros resíduos acumulados, cobrando os custos do serviço dos responsáveis pelo imóvel, além de aplicar as penalidades previstas nesta Lei. § 6º Os prazos para cumprimento das notificações serão os seguintes:
I – 03 (três) dias na constatação de água parada;
II – 10 (dez) dias na constatação de lixos, entulhos e resíduos.”
Grande escalada de dengue em Torres e no Litoral Norte em 2024
Num comparativo dos dados tabulados pelo Painel de Casos da Secretaria Estadual de Saúde, vemos o tamanho da escalada da dengue no Litoral Norte em 2024:O número de diagnósticos no Litoral Norte até o começo de dezembro (2131), é quase nove vezes o total de casos confirmados ao longo de nove anos na região, entre 2015 e 2023 (que somaram 242 casos).
Se pegarmos somente o total de casos já registrados até 04/12 em Torres (506) são mais que o dobro do total de casos confirmados ao longo de nove anos (2015 a 2023) em TODA A REGIÃO do Litoral Norte (242 nestes 9 anos). Em Torres, foram registrados 37 casos de dengue entre 2015 e 2023, ou seja: o número de casos em 2024 é 14 vezes maior que o total nestes 9 anos.
O Painel atualizado de Casos da Dengue da SES RS pode ser conferido no link – https://ti.saude.rs.gov.br/dengue/painel_de_casos.html