Após manifestos, aprovada minuta que muda Lei do Motorista

5 de julho de 2013

A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para alterar a Lei do Descanso (12.619) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta do seu relator, Valdir Colatto (PMDB/SC). Foram 17 votos favoráveis e apenas 4 contrários. A aprovação da minuta era a principal reivindicação do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), e sua aprovação foi o ponto que faltava para o final das manifestaçíµes, que duraram entre segunda e quarta-feira (02 a 04). O texto agora vira projeto de lei e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa. Se passar por esta nova etapa e for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os direitos dos caminhoneiros implementados pela Lei do Descanso serão reduzidos.

A minuta aumenta de 4 para 6 horas o tempo de direção, no qual o motorista deve parar meia hora para descansar. E diz que o caminhoneiro autí´nomo é obrigado a descansar 10 horas (e não mais 11 horas) entre dois dias de trabalho. Essas 10 horas podem ser fraccionadas durante o dia, coincidindo com intervalos para refeiçíµes, desde que seja garantido a ele um descanso mí­nimo de 8 horas ininterruptas.

Em relação í  jornada dos empregados, a minuta estabelece que eles poderão trabalhar 8 horas diárias e mais quatro horas extras. Na Lei do Descanso, são permitidas apenas mais duas horas extras. Pela proposta da comissão, eles continuam tendo 11 horas de descanso, mas apenas 8 terão de ser ininterruptas. As outras três poderão inclusive coincidir com perí­odos de refeição e o intervalo a cada 6 horas.

A minuta também propíµe uma redução drástica na remuneração do tempo de espera. Pelo texto atual, esse tempo deve ser indenizado num valor 30% superior í  hora normal. Pela proposta aprovada na comissão, será de apenas 20% da hora normal.

 

Comissão e auxiliar do autí´nomo

 

O pagamento por comissão do caminhoneiro empregado volta a ser permitido se a proposta dos deputados for aprovada em plenário. Outra mudança importante é que a minuta cria a estranha figura do "Transportador Autí´nomo de Carga Auxiliar". Ou seja, o autí´nomo pode contratar alguém para dirigir seu caminhão, sem que a relação entre ambos caracterize ví­nculo empregatí­cio.

Toda a nova lei só vai vigorar, de acordo com o projeto, nas estradas onde haja pontos de paradas adequados para seu cumprimento. O governo, segundo o texto, teria de homologar a primeira relação de rodovias após 180 dias da publicação da nova lei. Em mais 240 dias, o governo teria de atualizar a relação periodicamente.

 

Exames toxicológicos e outras mudanças

 

A proposta aprovada na comissão também altera outras legislaçíµes que nada têm a ver com o tempo de trabalho dos caminhoneiros. Uma delas é a resolução 3.658, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

O pagamento do transportador autí´nomo deve ser feito preferencialmente em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT. Este trecho do projeto subverte o espí­rito da resolução, que regulamentou o pagamento do caminhoneiro autí´nomo após o fim da carta-frete.

Para trazer o setor para a formalidade, evitando a sonegação, a ANTT estabeleceu que o pagamento deve ser feito por depósito direto em conta corrente do profissional ou por meio eletrí´nico, vetando o pagamento em dinheiro.

Se aprovado, o projeto também vai interferir na Lei da Estadia. O texto determina prazo máximo de cinco horas para carga e descarga. E diz que, após esse tempo, o caminhoneiro autí´nomo ou a transportadora terão direito a R$ 1,38 por tonelada/hora de carga.

Além disso, no texto atual, as empresas são obrigadas a criar programas de prevenção de drogas para seus funcionários. No projeto, os caminhoneiros terão de realizar exames obrigatórios de larga janela de detecção especí­fico para substâncias psicoativas, que causem dependência por ocasião da admissão do empregado na função de motorista profissional, renovado todas as vezes em que o mesmo se fizer necessário, a critério do empregador.

Outra mudança proposta pela comissão está relacionada í  tolerância de peso nas balanças. O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) vem adiando a redução de 7,5% para 5% da tolerância por eixo. E a comissão propíµe a extensão para 10%. Por último, o grupo de deputados diz que os caminhíµes vão pagar o pedágio devido apenas pela unidade tratora, isentando reboques e semirreboques.


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