Aprovada regularização pública de imóveis que estão em loteamentos irregulares de Torres

1 de dezembro de 2014

Vista Aérea de Torres (Foto de Arquivo)

 

Foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (24/11), o processo 85/2014, que tramitava na Câmara Municipal. Um projeto de Lei de autoria do poder executivo torrense, que dispíµe sobre a regularização fundiária nos loteamentos irregulares e clandestinos, tanto para os loteamentos já existentes (e pendentes de implantação) como para loteamentos realizados em desconformidade com o Plano Diretor, o Código de Posturas ou demais leis urbaní­sticas da cidade de Torres. A aprovação aconteceu após várias reuniíµes pedidas por vereadores e pela sociedade civil, para que fossem esclarecidas dúvidas referente aos tipos de casos enquadrados no projeto. Trata-se de pendências antigas onde, em alguns casos, loteamentos foram feitos e os empreendedores não entregaram a infraestrutura urbana prometida; e, em outros, de pessoas que construí­ram casas em lotes que cujo solo não foi parcelado perante o cartório e í  municipalidade.

 

Sobre o Projeto de Lei

 

 Para fins desta Lei, o projeto da Câmara considera "as regularizaçíµes de áreas em loteamentos irregulares ou clandestinos e que tenham por finalidade predominante a construção de moradias unifamiliares. O Poder Executivo dispensará as limitaçíµes previstas no Plano Diretor de Torres, no Código Ambiental e demais disposiçíµes legais, quando o requerido não for o responsável pela informalidade do loteamento ou do lote em questão e se não houver grave e efetivo prejuí­zo para a coletividade; não houver dano ambiental e ao patrimí´nio cultural; o terreno estiver registrado no Registro de Imóveis".

O texto continua dizendo que: "Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir-se através de ação regressiva contra o loteador ou seus sucessores, nos gastos empreendidos na regularização fundiária. O Municí­pio poderá, ainda, se ressarcir dos custos de regularização mediante o recebimento de áreas verdes, por parte dos beneficiários". As intervençíµes do Poder Executivo na regularização dos loteamentos pendentes de implantação, se dará, preferencialmente, nos casos em que tenha ocorrido a prescrição do Municí­pio em responsabilizar o loteador, ou, pela impossibilidade de incumbir aos beneficiários essa regularização.

 

 

 


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