Audiência Crioula foi novidade dos Festejos Farroupilhas em Torres

27 de setembro de 2016

Julgamento de processo de usucapião foi realizado nos moldes gaudérios (foto)  

A primeira audiência crioula na Comarca de Torres foi realizada no dia 19/09 (segunda-feira), com iní­cio í s 19h30min. O ato inovador, realizado em parceria com a patronagem do CTG – Porteira Gaúcha, levou para o campo do direito os termos e o linguajar da tradição gaúcha, em celebração aos Festejos Farroupilhas.
A audiência foi aberta pelo discurso da Dra. Marilde Angélica Webber Goldschmidt, Juí­za de Direito da Vara Criminal de Torres, que explicou um pouco sobre o acontecimento: "Trouxemos para instrução e julgamento um processo de usucapião. Neste tipo de processo, as pessoas buscam tornar-se proprietárias de uma certa área de terras, por ter feito uso dela por vários anos, como se donas fossem. Trata-se de um processo real, que tramita no foro da Comarca. Iremos ouvir as testemunhas, a manifestação do advogado, do Ministério Público e, depois, o julgamento. Tal iniciativa visa aproximar o Poder Judiciário da comunidade local. Além disso, busca-se valorizar e preservar as tradiçíµes gaúchas, realizando o ato neste Centro de Tradiçíµes e durante as bonitas festividades da Semana Farroupilha".  

Juridiquês gaudério  

A audiência contou com a participação do advogado da autora (peão Dr.Marcello da Silva Salvador), da autora (prenda Alzira Alves Silveira) e do Promotor de Justiça (gaúcho Dr. Viní­cius de Melo Lima).Durante a instrução foram ouvidas três testemunhas. Na sequência, ocorreu o encerramento da instrução, a apresentação dos memoriais pela autora e o parecer do Ministério Público, sendo que todas as manifestaçíµes foram em termos gaudérios.
"Comparece na querência de Torres a prenda ALZIRA bem vistosa e aprumada contando seu causo porque pretende a aquisição de forma originária da gleba existente lá no São Pedro, balneário de Arroio do Sal. Disse que o registro é do peão EGON que afivelou a área para outro peão, repassando para a chinoca VERA que, depois de muito assuntar a venda da terra com a prenda ALZIRA, atou nesse cenário o uso e o gozo da área sem oposição, nem interrupção, passa de vinte anos na sequência a gleba ", dizia o começo da sentença.Por fim, a Magistrada proferiu a sentença, dando í  prenda ALZIRA a propriedade do imóvel de forma originária por usucapião.


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados