Devem ser solicitadas com antecedência as autorizaçíµes judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim de ano e férias, quando a demanda aumenta.
Locais de atendimento
Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/n º, guichê 3, andar térreo – das 9h í s 18h), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 7h í s 19h) e ainda no Espaço Judiciário, localizado no 2 º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h í s 18h30min).
Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizaçíµes são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.
Viagens nacionais
Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.
Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.
Exterior é para menores de 18 anos
A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, ou documento cujo modelo foi encaminhado í Polícia Federal, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Outras informaçíµes podem ser obtidas pelos telefones (51) 3210.6513.


