DIRETOR DA EXPARK PRESTA EXPLICAí‡í•ES SOBRE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE TORRES

27 de maio de 2015

 

Jaime Ferreira de Oliveira Neto, Diretor da Expark (de azul, na cabeceira), convocou coletiva de imprensa para explicar sua versão sobre a implantação do estacionamento rotativo em Torres  

 

 

Por Guile Rocha

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Na última sexta-feira (22) uma coletiva de imprensa foi convocada na sede da Expark, empresa goiana responsável pela implantação do estacionamento rotativo em Torres – processo que está momentaneamente suspenso, por decisão da justiça. Representantes de dois jornais (sendo um deles A FOLHA) e de três rádios locais  participaram do encontro com o diretor (e proprietário) da Expark, Jaime Ferreira de Oliveira Neto, que tinha por objetivo dar transparência ao trabalho efetuado pela empresa na cidade e esclarecer alguns pontos nebulosos quanto a implantação do rotativo, assunto que ganhou as rodas de conversa em Torres nas últimas semanas.

 

SOBRE LICITAí‡íƒO, EDITAL E POLíŠMICAS

 

Atuante na gestão do estacionamento rotativo em nove municí­pios, a Expark teria em Torres sua primeira experiência com o processo em uma cidade turí­stica. Segundo indicou Jaime Fereira de Oliveira Neto, o levantamento de viabilidade econí´mica (elaborado pela Expark alguns meses atrás) indicou que a rentabilidade positiva durante o verão compensaria o baixo momento do inverno em Torres, o que acabou tentando a empresa a participar da licitação. "Nas cidades onde operamos utilizamos o sistema de paquí­metro sendo que em Torres o formato seria diferente (por cartão pré-pagos e cartíµes vendidos em pontos comerciais ou junto aos fiscais contratados pela Expark). Ainda assim participamos do processo de licitação e vencemos, fomos a única empresa a se interessar ",constatou.  

Oliveira Neto ressalta que a Expark seguiu corretamente o edital proposto durante o processo de implantação, edital que, por sua vez, seria   baseado na Lei n ° 4703/2014, que regulamenta o processo do Estacionamento Rotativo (aprovada no final de julho do ano passado pela Câmara dos Vereadores). Ele lamentou o clima de boatos e "invençíµes jogadas nas redes sociais",   que estaria rondando a cidade quanto a implementação do processo. "Muito do que se tem reclamado não constava nem no edital e nem no projeto de lei em relação ao estacionamento rotativo. A duração do contrato, por exemplo: o edital saiu indicando 10 anos de contrato. Mas vereadores reclamam que seriam 5 anos, apesar disto não estar especificado na lei. O mesmo vale para a questão dos by browseonline"> hotéis e dos espaços para carga e descarga", disse o diretor da empresa.

Segundo Oliveira Neto, a Expark realizou  uma pesquisa na cidade algum tempo atrás e  – segundo a mesma – 82% da população estaria a favor do estacionamento rotativo. "A população quer que o processo seja implantado, pois irá ajudar a desafogar o trânsito que cada vez tem mais by browseonline"> carros (em Torres, há um veí­culo para cada 1,7 habitantes, aumento de 100% em relação ao ano 2000 – segundo o Denatran). O estacionamento rotativo permite a prática da cidadania, possibilitando que todos os cidadãos possam utilizar uma vaga (que antes podia ser monopolizada)". O valor faturado na cobrança aos usuários também seria totalmente online e facilmente auditável, conforme Oliveira Neto (sendo que 17% deste valor iria para os cofres do municí­pios, depositadas num Fundo Municipal de Trânsito, segundo a lei municipal).

O diretor da empresa ainda garante uma postura de transparência da Expark. Ele negou qualquer relação da Expark com o irmão da prefeita Ní­lvia Pinto Pereira (Vanilson Boff  Pinto), dizendo  não há qualquer fundamento na suspeita (além de uma coincidência entre sobrenomes comuns do irmão da prefeita e de um sócio da Expark). "Colocamos a empresa a disposição para tirar dúvidas. Venham até nós e perguntem, peçam nossos documentos para ver que está tudo legal. Façam isso, pois é melhor que o debate da forma que está acontecendo, infelizmente permeado por muitas fofocas e invençíµes, o que não é legal para a cidade".

 

Aí‡íƒO CIVIL PíšBLICA E FUNCIONíRIOS

 

O Estacionamento Rotativo de Torres foi suspenso por uma liminar emitida no dia 15 de maio pela segunda vara da comarca de Torres, para apurar eventuais irregularidades na implantação do sistema. Várias entidades da cidade entraram com o pedido de Ação Civil Pública (OAB, CDL, SINDILOJAS, ASSOCIAí‡íƒO DOS by browseonline"> HOTí‰IS, SERMOV e GRUPO DA TERCEIRA IDADE HARMONIA) e a juí­za Rosane Bem da Costa acatou o pedido. E a Expark, enquanto isso, atende a ordem judicial. "Mas vamos lutar para comprovar a legalidade do processo na justiça. Conversamos com a prefeita que também demonstrou tranquilidade em relação a situação" disse o diretor da Expark, que também relatou que nenhum dos itens que estão pedindo revisão na liminar estão dentro do projeto de lei do Estacionamento Rotativo.  

Oliveira Neto lembrou que, ao aceitar implantar o processo do estacionamento rotativo em Torres, a Expark investiu ‘alguns milhíµes’ com a instalação da empresa na cidade e com as dezenas de totens digitais (que também seriam utilizados na cobrança das vagas). "Garantimos ainda a criação de 60 empregos diretos e com carteira assinada , que representam um pagamento de uma folha de R$ 80 mil mensais no total, pagos pela empresa. Estes trabalhadores estão assustados, pensando que podem perder o emprego (em decorrência da entrada do processo na justiça). Mas eles vão continuar vinculados í  empresa, por enquanto. Agora, a continuidade do rotativo (e a manutenção destes empregos) depende da decisão da justiça".  

 

QUESTíƒO DAS VAGAS (E ESTACIONAMENTO DE MOTOS)

 

O quesito número de vagas foi o mais minuciosamente explicado pelo diretor da Expark: Oliveira Neto lamentou o que chamou de ‘boatos inverí­dicos’ exagerando o número de vagas demarcadas em Torres, e disse que as vagas respeitavam os perí­metros aprovados em lei . "A politicagem (feita por alguns) diz que aumentou a área de abrangência do rotativo, mas vão ter que provar isso. Chegamos a ouvir que mais de 3 mil vagas seriam demarcadas na cidade, o que não é verdade. Respeitamos o perí­metro estabelecido. O edital descrevia a área de abrangência de acordo com as ruas que constavam no Projeto de Lei do Estacionamento Rotativo, sendo que chegou-se inicialmente a um número de 2407 vagas (para by browseonline"> carros). Vale salientar que, conforme a própria lei, este número de vagas poderia ser aumentado ou diminuí­do de acordo com as necessidades do poder concedente", explicou, dizendo ainda que a pintura para marcação de vagas se fazi necessário para marcar com exatidão o local que deve-se estacionar (evitando que, por exemplo, um by browseonline"> carro ocupe o espaço de duas vagas).

Continuando, Oliveira Neto salientou que a prefeitura utilizou a ferramenta Google Maps para realizar o levantamento primário  – o que é perfeitamente normal, segundo ele . " E se a prefeitura não faz um levantamento com engenheiros no local é porque não é papel dela. Por isso, no final do levantamento feito pela Expark – após considerar os rebaixamentos de garagem, demarcaçíµes em locais irregulares e outros afins que não permitem a criação de vagas – constatamos a existência de apenas 1469 vagas. Houve recentemente a retirada de placas – indicativas do estacionamento rotativo – em algumas das ruas centrais da cidade. E nestes locais não haverá mais a cobrança para estacionar (conforme determinação da prefeitura)", disse o diretor da Expark, ressaltando ainda que a empresa respeitou a lei que define em 5% as vagas para idosos e em 2% as vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

As motos também estão incluí­das no processo do estacionamento rotativo – sendo que foram demarcadas 160 vagas para as mesmas. Entretanto, Oliveira Neto desencoraja a cobrança pelo estacionamento das mesmas ( sendo que, pela lei municipal, as motos pagariam 20% do valor da tarifa para os carros). "A cobrança dos motociclistas é muito difí­cil, bem como a notificação caso eles não respeitem o pagamento da tarifa. Se uma motocicleta estacionar na vaga de um carro terá que pagar a mesma tarifa de um carro, porém nos outros casos (vagas especí­ficas) a Expark abre mão da cobrança para motos", disse ele, lembrando que, entretanto, deve haver alteração na lei para que a cobrança para motos seja legalmente retirada do processo do rotativo.    

 

QUANTO AO TEMPO DE ROTATIVIDADE, MULTAS E CARíŠNCIA

 

Outra questão levantada pelo diretor da Expark foi o tempo de rotatividade nas vagas a serem implantadas no municí­pio. Segundo Oliveira Neto, seria atém mais interessante – e lucrativo – para a empresa que os veí­culos pudessem ocupar uma vaga por até 4h consecutivas, o que foi sugerido por algumas pessoas da cidade. "Foi a lei municipal quem definiu em 2 horas o prazo máximo para ocupar uma das vagas demarcadas.  Se os cidadãos de Torres desejam que o tempo de rotatividade seja aumentado para 4 horas –   em frente ao hospital ou ao fórum, por exemplo – a Expark não terá objeçíµes, porém é a lei municipal quem deve estipular isto".

Foi explicado por Oliveira Neto o formato da rotatividade (caso o estacionamento já tivesse sido implantado): a pessoa que pagar para estacionar em uma das vagas teria a liberdade para – caso desejasse movimentar-se novamente com seu veí­culo – estacionar em qualquer uma das vagas inclusas no rotativo durante o perí­odo previsto, sem precisar pagar novamente. A pessoa que se negar a pagar será notificada. Ele também ressaltou que a   multa para o condutor, caso o veí­culo fique estacionado além das duas horas previamente estipuladas,   é de R$ 45 (estando sujeita a guincho caso o estacionamento irregular persista) "Para um processo como o do estacionamento rotativo funcionar, é importante que as noçíµes de civilidade sejam respeitadas. E a multa se faz necessária para garantir uma taxa de respeito ao processo de rotatividade paga "

Em relação ao perí­odo de carência   – uma das propostas encaminhadas por manifestantes que pedem mudanças no formato do estacionamento rotativo –   Oliveira Neto indicou que a bonificação de 30 minutos seria demais, porém considera aceitável uma carência de até 15 minutos. " Podemos concordar com esta bonificação, desde que a medida não signifique em desequilí­brio financeiro na receita da empresa (e da prefeitura). E também, desde que o usuário que se beneficie (com os 15 minutos de carência) seja portador do cartão do Estacionamento Rotativo e faça um check-in e check-out, para que haja controle da situação", explicou o diretor da Expark.


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